No que diz respeito ao direito financeiro, julgue o item que...
No que diz respeito ao direito financeiro, julgue o item que se segue.
Todos os conselhos de fiscalização profissional devem prestar contas ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O STF, em diversos precedentes, já afirmou que os conselhos de fiscalização profissional — por exercerem poder de polícia e arrecadarem receitas de natureza parafiscal (anuidades) — se submetem ao controle externo do TCU. Entretanto, há uma exceção relevante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em abril de 2023, o Plenário do STF, ao julgar o RE 1182186/BA (Informativo 1091), fixou tese de repercussão geral segundo a qual nem o Conselho Federal nem os Conselhos Seccionais da OAB estão obrigados a prestar contas ao TCU.
O voto vencedor destacou que:
- as anuidades da OAB não têm natureza tributária;
- a OAB possui natureza jurídica diferenciada, vinculada à defesa da Constituição e das instituições democráticas (ADI 3026);
- submeter a OAB ao controle do TCU violaria sua autonomia constitucional
dizem que a oab não é conselho, e consideram esse gabarito?
OAB é a exceção . O que torna a assertiva ERRADA!
O próprio STF já declarou que a OAB tem uma natureza sui generis no sentido de não ser compatível com nenhuma outra.
Oab não é conselho de fiscalização
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo