Quanto a noções de administração financeira e orçamentária ...
“Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos dois meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.”
Em relação aos créditos especiais e extraordinários, a afirmativa está:
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Incorreta, pois a ressalva refere-se aos últimos quatro meses.
Vamos entender melhor o tema central da questão, que trata dos créditos especiais e extraordinários na administração financeira e orçamentária federal. Esses créditos são utilizados para ajustar o orçamento federal em situações não previstas ou emergenciais.
De acordo com o Art. 167, §2º da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários têm vigência durante o exercício financeiro em que são autorizados. No entanto, há uma exceção: se forem autorizados nos últimos quatro meses do ano, podem ser reabertos no exercício seguinte. Esse é um ponto crucial para a correta interpretação da questão.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Incorreta, pois a ressalva refere-se aos últimos quatro meses. Esta é a alternativa correta porque a questão afirmava incorretamente que a reabertura se dá nos últimos dois meses, enquanto a CF refere-se aos últimos quatro meses.
B - Incorreta, pois aos créditos especiais não se aplica a regra apresentada. Errado, já que a regra se aplica sim aos créditos especiais, conforme a Constituição.
C - Incorreta, pois os limites de saldos devem ser reabertos no mesmo exercício. Isso está incorreto porque, como vimos, pode haver reabertura no exercício seguinte.
D - Incorreta, pois aos créditos extraordinários não se aplica a regra apresentada. Também errado, visto que a regra se aplica tanto aos créditos especiais quanto aos extraordinários conforme indicado pela legislação.
E - Correta, pois a regra orçamentária está assim prevista na Constituição Federal. Na verdade, está incorreta devido à explicação já dada: a questão menciona dois meses, mas são quatro meses segundo a Constituição.
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