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Q1911568 Legislação Estadual
A partir do recebimento, o prazo para um projeto de iniciativa do Governador do Estado, que deva ser apreciado em caráter definitivo, ser submetido à discussão única é de até:
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Comentando a questão:

1. Interpretação do enunciado: A questão trata do prazo para apreciação de projeto de lei de iniciativa do Governador do Maranhão, em caráter definitivo, destacando o momento em que deve ser submetido à discussão única.

2. Legislação aplicável: O tema é tratado pela Constituição do Estado do Maranhão, Art. 46, § 1º:
“Se a Assembleia Legislativa não se manifestar até em quarenta e cinco dias sobre a proposição será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos para que se ultime a votação.”

3. Explicação do tema central: O objetivo é garantir celeridade ao processo legislativo quando a iniciativa parte do chefe do Poder Executivo, impedindo que a apreciação dos projetos fique indefinida e prejudique a governabilidade.

4. Exemplo prático: Imagine que o Governador envie um projeto sobre reorganização administrativa ao Legislativo. Em até 45 dias do recebimento, a Assembleia deve apreciá-lo. Caso contrário, ele será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, interrompendo a análise de outros temas até sua deliberação.

5. Justificativa da alternativa correta:
C) quarenta e cinco dias.
A alternativa C corresponde exatamente ao prazo constitucional. É o limite estabelecido para que a Assembleia Legislativa delibere sobre projetos do Governador.
Base legal: Constituição do MA, Art. 46, § 1º.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) quinze dias: não há previsão legal deste prazo — o prazo é maior.
  • B) noventa dias: Prazo excessivo e inexistente para projetos do Governador.
  • D) trinta dias: igualmente equivocado, pois não reflete o texto constitucional.

7. Pegadinha: Atenção ao termo “submetido à discussão única” — não se está perguntando o prazo para votação final, mas sim para ser incluído na ordem do dia por decurso de prazo, conforme o dispositivo jurídico específico.

8. Doutrina relevante: José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", destaca a importância de prazos regimentais para eficiência legislativa, prevenindo paralisia institucional.

Resumo: Marque alternativa C (quarenta e cinco dias) como resposta, pois está rigorosamente de acordo com a Constituição Estadual.

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Fonte: Regimento Interno ALEMA

Art. 229. Os projetos de iniciativa do Governador do Estado que devam ser apreciados em caráter definitivo, no prazo de até 45 dias, contados do seu recebimento, serão submetidos à discussão única.

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