Considerando os preceitos contidos na Lei Complementar n.º 1...

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Q1921553 Legislação Estadual
Considerando os preceitos contidos na Lei Complementar n.º 129/2013, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão aborda autonomia funcional e hierarquia entre cargos da Polícia Civil de Minas Gerais, com foco na Lei Complementar n.º 129/2013. O candidato deve saber quais cargos são autônomos, especialmente quanto à atuação técnica e imparcial de Médico-Legista e Perito Criminal.

Fundamentação Legal

Segundo a Lei Complementar n.º 129/2013:

  • Art. 15: O Médico-Legista atua com independência nos exames periciais de natureza médico-legal.
  • Art. 16: O Perito Criminal tem função técnico-científica independente para exames criminalísticos.

A jurisprudência do STF (HC 73.428/SP) ressalta a autonomia dos peritos oficiais em relação à chefia policial.

Exemplo Prático

Em uma cena de crime, compete ao Perito Criminal realizar exames periciais, e ao Médico-Legista os laudos de necropsia, ambos sem subordinação direta ao Delegado ou Escrivão quanto ao conteúdo técnico de seus laudos.

Análise da Alternativa Correta

Alternativa D – Está correta:

Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e o Perito Criminal em relação ao conteúdo técnico de seus trabalhos. Doutrina (Vicente Greco Filho e Eugênio Pacelli) reforça que a atuação dos peritos é independente para garantir imparcialidade nos exames.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: A coleta de vestígios é função do Perito Criminal (Art. 16). O Escrivão não exerce essa primazia.

B) Incorreta: Pesquisa técnico-científica não é função típica de polícia judiciária, mas atividade pericial autônoma.

C) Incorreta: Representação por medidas cautelares (prisão, busca), embora relate o resultado da investigação, é atribuição do Delegado de Polícia e não se confunde com as demais funções.

Pegadinhas e Estratégia

Atente às funções específicas de cada cargo e evite confundir atividades técnicas (periciais) com funções administrativas ou operacionais.

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Comentários

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Resposta D.

Conforme descreve o §6º do art. 81 da LC 129/2013: "Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e o Perito Criminal."

A letra A está errada ao dizer que "A coleta de vestígios em locais de crime compete, com primazia, ao Escrivão de Polícia", quando, na verdade, cabe ao Perito Criminal (art. 79, §3º).

A letra B está parcialmente correta. A primeira parte da assertiva está correta, consoante dispõe o art. 9º: "A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.".Porém, a segunda parte está errada, ao dizer que a pesquisa técnico-científica seria exemplo de atividade afeta ao exercício da função de polícia judiciária, quando, na verdade, diz respeito ao exercício da investigação criminal, conforme art.7º, inciso I.

A letra C está parcialmente correta. A primeira parte da assertiva está correta, consoante dispõe o art. 6º: "A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal.". No entanto, a segunda parte está errada ao atribuir competência da polícia judiciária à investigação criminal, conforme art.10, inciso VI.

Olha que engraçado,

bati o olho na questão, as alternativas todas grandes,

eu comecei pela mais curta e não é que estava certa?

kkkkk

EDIT: voltei na questão para incluir o artigo:

Art. 81. As carreiras policiais civis obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que as compõem,mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia, nos termos do art. 139 da Constituição do Estado ,ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, do Instituto Médico-Legal, do Instituto de Criminalística e do Hospital da Polícia Civil.

§ 6º Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico-Legista e oPerito Criminal.

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GAB. D

A. coleta de vestígios compete com primazia ao Perito criminal.

B. A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar. Assim, a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da função de polícia judiciária

resposta: art 7: exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo:

I. a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal.

C. A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal. Assim, a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da investigação criminal.

resposta: Art.10, VI: representação judicial para a para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação.

letra D correta.

rumo PCMG 2024.

GABARITO D

Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico Legista e o Perito Criminal. 

***************

A - A coleta de vestígios em locais de crime compete, com primazia, ao Perito Criminal, assegurada a máxima preservação por parte daqueles que primeiro chegarem ao local, o qual, depois de liberado, sujeita-se à análise dos Investigadores de Polícia para a obtenção de outros elementos que possam subsidiar a investigação criminal. (art. 79, §3º)

B - A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar. Assim, a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal pode ser compreendida como o exercício da Investigação Criminal. (art.7º, inciso I)

C - A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal. Assim, a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação. (art.10º, inciso VI)

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