Sobre a disciplina prevista na Lei Complementar n.º 129/2013...
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Comentário de Questão – Lei Complementar nº 129/2013 (MG) – Desenvolvimento na Carreira Policial Civil
1. Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda desenvolvimento na carreira do policial civil segundo a Lei Complementar nº 129/2013, especialmente seus artigos 92 a 94. O foco está nos conceitos de progressão e promoção.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei Complementar nº 129/2013:
Art. 92: “O desenvolvimento na carreira do policial civil dar-se-á mediante progressão e promoção.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O candidato precisa distinguir: progressão é o avanço dentro do mesmo nível (de um grau para outro), e promoção é a passagem de um nível ao nível subsequente.
Exemplo: Um policial no grau I do nível A pode progredir para grau II dentro do mesmo nível. Ao ser promovido, passará do nível A para o nível B.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta: “O desenvolvimento do policial civil na carreira dar-se-á mediante progressão ou promoção.” Há perfeita correspondência com o conteúdo do artigo 92 da Lei Complementar nº 129/2013. Não deixe que o “ou” confunda, pois ele expressa alternativas cumulativas, assim como a conjunção “e” utilizada na lei.
4. Por que as demais estão incorretas?
A) Incorreta: não existem as formas “invalidez” e “post mortem” para progressão.
C) Incorreta: descreve a promoção, e não a progressão.
D) Incorreta: inverte os conceitos; está definindo progressão, mas chama de promoção.
5. Dica para Concursos
Fique atento a expressões trocadas ou a termos mal posicionados – são pegadinhas frequentes! Exercite a leitura atenta de definições da lei.
Doutrina: Yukari Miyata reafirma a importância da distinção conceitual em sua análise da Lei Complementar nº 129/2013.
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Comentários
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Art. 92 O desenvolvimento do policial civil nas carreiras a que se refere o art. 76 dar-se-á mediante progressão ou promoção.
Art. 93. Progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.
Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
§ 1º A promoção dar-se-á:
I - por antiguidade, conforme os seguintes critérios:
a) especial;
b) aposentadoria;
II - por merecimento, conforme os seguintes critérios:
a) mérito profissional;
b) por ato de bravura;
III - por invalidez;
IV - post mortem .
Pelo que entendi, é.... Deus sou eu De novooooo....
Progressão ocorre em grau de "A até E" que perfaz o perído de um ano cada grau. Por isso se dá de forma horizontal....
já na promoção ocorre de um nível para o outro, pensa na escada... você subindo; portanto vai do nível I até o Nível V....
Bizu... Você sobe (a escada cada de Nivel) na carreira por promoção (por antiguidade, merecimento, por invalidez ou morte) e cada degrau você dará 5 passos ( Grau ) de GRAU - A até o E.
Então a por antiguidade, merecimento, por invalidez ou morte você sobe de nível da escada, e a cada ano você progredi no grau de um nível da escada para poder subir mais um degrau... doidera
Lembrem-se galera.
Progressão é em GRAU
Promoção é em NIVEL.
Pense assim: PROGRAUSSÃO
Eu guardei assim e não erro de jeito nenhum quando a banca tenta misturar promoção com progressão.
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Art. 93. Progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.
Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
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