Sobre a disciplina prevista na Lei Complementar n.º 129/2013...

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Q1921551 Legislação Estadual
Sobre a disciplina prevista na Lei Complementar n.º 129/2013 acerca do desenvolvimento do policial civil na carreira, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Comentário de Questão – Lei Complementar nº 129/2013 (MG) – Desenvolvimento na Carreira Policial Civil

1. Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda desenvolvimento na carreira do policial civil segundo a Lei Complementar nº 129/2013, especialmente seus artigos 92 a 94. O foco está nos conceitos de progressão e promoção.

2. Fundamentação Legal

Segundo a Lei Complementar nº 129/2013:
Art. 92: “O desenvolvimento na carreira do policial civil dar-se-á mediante progressão e promoção.”

3. Tema Central e Exemplo Prático

O candidato precisa distinguir: progressão é o avanço dentro do mesmo nível (de um grau para outro), e promoção é a passagem de um nível ao nível subsequente.
Exemplo: Um policial no grau I do nível A pode progredir para grau II dentro do mesmo nível. Ao ser promovido, passará do nível A para o nível B.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta: “O desenvolvimento do policial civil na carreira dar-se-á mediante progressão ou promoção.” Há perfeita correspondência com o conteúdo do artigo 92 da Lei Complementar nº 129/2013. Não deixe que o “ou” confunda, pois ele expressa alternativas cumulativas, assim como a conjunção “e” utilizada na lei.

4. Por que as demais estão incorretas?

A) Incorreta: não existem as formas “invalidez” e “post mortem” para progressão.
C) Incorreta: descreve a promoção, e não a progressão.
D) Incorreta: inverte os conceitos; está definindo progressão, mas chama de promoção.

5. Dica para Concursos

Fique atento a expressões trocadas ou a termos mal posicionados – são pegadinhas frequentes! Exercite a leitura atenta de definições da lei.

Doutrina: Yukari Miyata reafirma a importância da distinção conceitual em sua análise da Lei Complementar nº 129/2013.

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Comentários

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Art. 92 O desenvolvimento do policial civil nas carreiras a que se refere o art. 76 dar-se-á mediante progressão ou promoção.

Art. 93. Progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.

Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

§ 1º A promoção dar-se-á:

I - por antiguidade, conforme os seguintes critérios:

a) especial;

b) aposentadoria;

II - por merecimento, conforme os seguintes critérios:

a) mérito profissional;

b) por ato de bravura;

III - por invalidez;

IV - post mortem .

Pelo que entendi, é.... Deus sou eu De novooooo....

Progressão ocorre em grau de "A até E" que perfaz o perído de um ano cada grau. Por isso se dá de forma horizontal....

já na promoção ocorre de um nível para o outro, pensa na escada... você subindo; portanto vai do nível I até o Nível V....

Bizu... Você sobe (a escada cada de Nivel) na carreira por promoção (por antiguidade, merecimento, por invalidez ou morte) e cada degrau você dará 5 passos ( Grau ) de GRAU - A até o E.

Então a por antiguidade, merecimento, por invalidez ou morte você sobe de nível da escada, e a cada ano você progredi no grau de um nível da escada para poder subir mais um degrau... doidera

Lembrem-se galera.

Progressão é em GRAU

Promoção é em NIVEL.

Pense assim: PROGRAUSSÃO

Eu guardei assim e não erro de jeito nenhum quando a banca tenta misturar promoção com progressão.

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Art. 93. Progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.

Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

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