Conforme previsão do art. 59 da Lei Complementar n.º 129/201...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1921550 Legislação Estadual
Conforme previsão do art. 59 da Lei Complementar n.º 129/2013, será concedida licença ao policial civil, EXCETO nos casos de: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Licenças do Policial Civil (Lei Complementar nº 129/2013, art. 59 - MG)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O tema aborda as licenças legalmente previstas para policiais civis de Minas Gerais e exige identificar uma situação não contemplada no art. 59 da Lei Complementar nº 129/2013. O foco é conhecer quais hipóteses de licenças são e não são citadas na legislação específica da Polícia Civil.

2. Fundamentação Legal:

“Lei Complementar nº 129/2013, art. 59: Será concedida licença ao policial civil nos seguintes casos: I – por motivo de doença em pessoa da família [...] V – para o desempenho de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical [...]". NÃO há previsão para licença para o exercício de cargo de Ministro de Estado, nem para acidentes em serviço (outro tipo de afastamento, não licença).

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:

É necessário conhecer a literalidade do art. 59 e saber diferenciar entre casos típicos de licença e outras formas de afastamento.

4. Exemplo Prático:

Imagine um policial civil que precise se afastar em razão do adoecimento grave de um familiar: seu pedido está previsto no inciso I do art. 59. Já outro que venha a ser nomeado Ministro de Estado não encontra respaldo para licença específica, devendo eventualmente pedir exoneração ou afastamento não remunerado (conforme regras gerais do funcionalismo, mas não como licença prevista na lei).

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (Exercício de cargo de Ministro de Estado) — CORRETA. Não há no art. 59 da LC 129/2013 previsão de licença para exercício de cargo de Ministro de Estado. Outros afastamentos podem existir por legislações gerais, mas licença, na forma do artigo citado, não.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Acidente em serviço: Não é licença! Trata-se de afastamento para tratamento da própria saúde, regido por outros dispositivos, não pelo art. 59.

B) Doença em pessoa da família: Previsto no inciso I do art. 59: “por motivo de doença em pessoa da família”.

D) Mandato em entidade sindical: Expressamente prevista nos incisos V e seguintes: licença para mandato eletivo em entidades representativas de carreiras policiais civis.

7. Pegadinhas:

O termo licença é específico. Atenção para não confundir com afastamentos regulados por outras regras.

Conclusão: O estudo detalhado da literalidade da lei é fundamental para identificar exceções e evitar confusões entre categorias de afastamento. Pratique esse tipo de leitura para garantir segurança em temas semelhantes!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO C

OPÇÃO NÃO CONSTA NO ROL DO ARTIGO 59, IN VERBIS:

Conceder-se-á licença:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa da família;

III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;

IV - por acidente em serviço;

V - para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.

Acidente em serviço.

Doença em pessoa da família. 

Exercício de cargo de Ministro de Estado.  

Exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo. 

ART 59: Conceder-se-á LICENÇA:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa da família;

III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;

IV - por acidente em serviço;

V - para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.

GAB. C

Gabarito C

 Conceder-se-á LICENÇA:

  • I - para tratamento de saúde;
  • II - por motivo de doença em pessoa da família;
  • III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;
  • IV - por acidente em serviço;
  • V - para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo