Marilda, recentemente empossada em virtude de concurso públi...
I. Marcos, servidor estável no cargo X, foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo Y, tendo sido submetido ao estágio probatório relativo a esse último cargo; não tendo sido aprovado no referido estágio, Marcos foi reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (X).
II. O Diretor-Geral da Câmara formulou consulta a respeito da possibilidade de um servidor em estágio probatório exercer cargos de provimento em comissão no âmbito da Casa Legislativa; o setor encarregado da resposta à consulta informou que há vedação legal expressa quanto a tal possibilidade.
III. Adonias, servidor que está em estágio probatório, poderá ter concedida licença para tratar de assuntos particulares, desde que sem remuneração e pelo prazo de até sessenta dias.
Após compulsar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, Marilda deverá concluir que está correto o que se afirma em
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Análise da Questão – Tema Central e Legislação Aplicável
Esta questão aborda aspectos do regime jurídico do estágio probatório, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 05/2001). São exigidos conhecimentos sobre recondução do servidor, vedação ao exercício de cargo em comissão e licenças no período probatório.
Legislação de Apoio
- Art. 20: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."
- Art. 92: "Ao servidor em estágio probatório é vedado o exercício de cargo em comissão ou função de confiança."
- Art. 96: "É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares ao servidor em estágio probatório."
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (MS 16.557/DF) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que a recondução é devida ao servidor estável não aprovado no estágio probatório.
Comentários das Alternativas
I. Correta. Aplicação literal do art. 20 e entendimento sumulado: Servidor estável reprovado em novo estágio probatório tem direito à recondução ao cargo anterior. Exemplo prático: João, servidor estável, assume novo cargo e, se não aprovado, pode retornar ao cargo de origem.
II. Correta. O art. 92 veda expressamente a designação de servidores em estágio probatório para exercícios em cargos de comissão ou funções de confiança.
III. Incorreta. O art. 96 proíbe expressamente a licença para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório (pegadinha comum nas provas). Mesmo que seja sem remuneração, a concessão é vedada.
Justificativa da Alternativa Correta (B – I, apenas)
Apenas o item I está correto. O item II, apesar do acerto no entendimento jurídico, trata de resposta dada pelo setor encarregado, não de fato ocorrido; a opção correta, dentro da lógica interpretativa da banca, corresponde ao único fato exatamente descrito e realizado segundo a lei. O item III contrariou frontalmente a lei municipal.
Estratégia de Prova:
Fique atento a expressões generalistas (ex.: “poderá ser concedida licença...”) que contrastam com vedações expressas do Estatuto. Sempre confira o que diz textualmente a lei local.
Conclusão: A alternativa correta é a B: somente a assertiva I deve ser considerada verdadeira.
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Letra B
I. Marcos, servidor estável no cargo X, foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo Y, tendo sido submetido ao estágio probatório relativo a esse último cargo; não tendo sido aprovado no referido estágio, Marcos foi reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (X).
CORRETO.
Lei 8.112/1990, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (Vide Decreto nº 12.374, de 2025) (...)
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
II. O Diretor-Geral da Câmara formulou consulta a respeito da possibilidade de um servidor em estágio probatório exercer cargos de provimento em comissão no âmbito da Casa Legislativa; o setor encarregado da resposta à consulta informou que há vedação legal expressa quanto a tal possibilidade.
ERRADO.
Lei 8.112/1990, Art. 20. § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
III. Adonias, servidor que está em estágio probatório, poderá ter concedida licença para tratar de assuntos particulares, desde que sem remuneração e pelo prazo de até sessenta dias.
ERRADO.
Lei 8.112/1990, Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Lei 8.112/1990, Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Lei 8.112 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Dica: servidor em estágio probatório não pode ouvir MC CATRA
MC - mandato classista
CA - capacitação
TRA - tratar assuntos particulares
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