Conforme o art. 24 da Lei Complementar n.º 129/2013, integra...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige que o candidato identifique qual órgão não integra a estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), conforme o art. 24 da Lei Complementar nº 129/2013.
Citação legal:
Lei Complementar nº 129/2013, Art. 24:
“Integram a estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil:
I - o Órgão Especial;
II - a Câmara de Planejamento e Orçamento;
III - a Câmara Disciplinar.”
Explicação do Tema Central
O conhecimento de órgãos internos e suas atribuições em estruturas públicas é indispensável ao Analista – Pedagogia, pois envolve compreensão da organização institucional, essencial para correta atuação funcional e perspectiva crítica em concursos.
Exemplo prático: Imagine um servidor sendo convocado para compor uma das câmaras do Conselho Superior da PCMG. Somente poderia ser designado para o Órgão Especial, a Câmara de Planejamento e Orçamento ou a Câmara Disciplinar, nunca para o Instituto de Criminologia, pois este não integra o Conselho.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
C) Instituto de Criminologia.
Não integra a estrutura do Conselho Superior da PCMG segundo o art. 24, sendo, portanto, a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Câmara de Planejamento e Orçamento, B) Câmara Disciplinar e D) Órgão Especial: Todas mencionadas expressamente no art. 24 como integrantes da estrutura do Conselho Superior. selectioná-las indicaria leitura atenta da literalidade da lei.
Pegadinhas e Estratégias de Prova
Questões do tipo “EXCETO” exigem atenção especial ao enunciado, pois muitos candidatos, apressados, assinalam o item verdadeiro em vez do que não é correto. Realce palavras como EXCETO durante a leitura para evitar erros de distração.
Conclusão
Leitura atenta e domínio literal da lei são essenciais neste tipo de questão. Continue praticando sua interpretação e verificação de dispositivos legais para consolidar seu aprendizado!
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Comentários
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Incorreto letra C conforme Art. 24 Lei 129/2013 abaixo:
Art. 24 O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:
I - Órgão Especial;
II - Câmara Disciplinar;
III - Câmara de Planejamento e Orçamento.
GAB: C
Falou da estrutura da composição do Conselho Superior? LEMBRO DE " OCC"
I - Órgão Especial;
II - Câmara Disciplinar; (Presidido pelo Chefe Adjunto da PCMG)
III - Câmara de Planejamento e Orçamento.
C
Composição do Conselho Superior:
2 Câmaras + 1 Órgão Especial
Art. 24. O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:
- I - Órgão Especial;
- II - Câmara Disciplinar;
- III - Câmara de Planejamento e Orçamento.
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