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Q1921546 Legislação Estadual
Conforme o art. 24 da Lei Complementar n.º 129/2013, integram a estrutura do Conselho Superior da PCMG, EXCETO:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige que o candidato identifique qual órgão não integra a estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), conforme o art. 24 da Lei Complementar nº 129/2013.

Citação legal:
Lei Complementar nº 129/2013, Art. 24:
“Integram a estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil:
I - o Órgão Especial;
II - a Câmara de Planejamento e Orçamento;
III - a Câmara Disciplinar.”

Explicação do Tema Central

O conhecimento de órgãos internos e suas atribuições em estruturas públicas é indispensável ao Analista – Pedagogia, pois envolve compreensão da organização institucional, essencial para correta atuação funcional e perspectiva crítica em concursos.

Exemplo prático: Imagine um servidor sendo convocado para compor uma das câmaras do Conselho Superior da PCMG. Somente poderia ser designado para o Órgão Especial, a Câmara de Planejamento e Orçamento ou a Câmara Disciplinar, nunca para o Instituto de Criminologia, pois este não integra o Conselho.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

C) Instituto de Criminologia.
Não integra a estrutura do Conselho Superior da PCMG segundo o art. 24, sendo, portanto, a alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Câmara de Planejamento e Orçamento, B) Câmara Disciplinar e D) Órgão Especial: Todas mencionadas expressamente no art. 24 como integrantes da estrutura do Conselho Superior. selectioná-las indicaria leitura atenta da literalidade da lei.

Pegadinhas e Estratégias de Prova

Questões do tipo “EXCETO” exigem atenção especial ao enunciado, pois muitos candidatos, apressados, assinalam o item verdadeiro em vez do que não é correto. Realce palavras como EXCETO durante a leitura para evitar erros de distração.

Conclusão

Leitura atenta e domínio literal da lei são essenciais neste tipo de questão. Continue praticando sua interpretação e verificação de dispositivos legais para consolidar seu aprendizado!

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Comentários

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Incorreto letra C conforme Art. 24 Lei 129/2013 abaixo:

Art. 24 O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:

I - Órgão Especial;

II - Câmara Disciplinar;

III - Câmara de Planejamento e Orçamento.

GAB: C

Falou da estrutura da composição do Conselho Superior? LEMBRO DE " OCC"

I - Órgão Especial;

II - Câmara Disciplinar; (Presidido pelo Chefe Adjunto da PCMG)

III - Câmara de Planejamento e Orçamento.

C

 Composição do Conselho Superior:

2 Câmaras + 1 Órgão Especial

Art. 24. O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:

  • I - Órgão Especial;
  • II - Câmara Disciplinar;
  • III - Câmara de Planejamento e Orçamento.

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