Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/20...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado exige identificar qual órgão NÃO pertence à administração superior da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), conforme o art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013. O tema pertence à estrutura administrativa da PCMG na legislação estadual.
Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 17 da Lei Complementar nº 129/2013:
"Art. 17. São órgãos da PCMG:
I - da administração superior:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;"
Os demais órgãos listados no artigo pertencem à administração, e não à administração superior.
Tema Central e Abordagem:
A questão avalia a capacidade do candidato em distinguir os órgãos de administração superior daqueles de administração no âmbito da PCMG, o que afeta diretamente a hierarquia, competências decisórias e funções institucionais.
Exemplo Prático:
Considere um procedimento interno relevante, como a nomeação de chefias regionais. Tal decisão caberá a um órgão da administração superior, como a Chefia da PCMG, e não a uma superintendência.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Superintendência de Informações e Inteligência Policial NÃO integra a administração superior, e sim o rol dos órgãos de administração (inciso II, art. 17 da LC 129/2013). Portanto, é a resposta correta.
Por que as demais estão erradas?
- A) Chefia Adjunta da PCMG – órgão da administração superior (art. 17, I, b).
- B) Chefia da PCMG – órgão da administração superior (art. 17, I, a).
- C) Corregedoria-Geral de Polícia Civil – órgão da administração superior (art. 17, I, d).
Atenção à Pegadinha:
O termo “EXCETO” exige atenção: muita gente erra por marcar um órgão que também é da administração superior. Fique atento também à diferença entre “administração superior” e “administração”, termos muito próximos e facilmente confundidos!
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Comentários
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Incorreto letra D conforme abaixo:
Art. 17 São órgãos da PCMG:
I - da administração superior:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil
II - de administração:
a) Gabinete da Chefia da PCMG;
b) Academia de Polícia Civil;
c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
GABARITO: D
LC 129/13
Art. 17. SÃO ÓRGÃOS DA PCMG:
I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil
OBS: C C C C (TUDO COMEÇA COM A LETRA C)
II - DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Gabinete da Chefia da PCMG;
b) Academia de Polícia Civil; (ACADEPOL)
c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais; (DETRAN)
d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; (SIPJ)
e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial; (SIIP)
f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica; (SPTC)
g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. (SPGF)
ATENÇÃO: UMA COISA É ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E OUTRA COISA É ADMINISTRAÇÃO.
Meu Instagram: @investigadorvictor
Obs: Até a data desse comentário, com base na PEC 71/2021 - (obviamente PEC a constituição de Minas Gerais)
que foi aprovada o Detran-MG não faz mais parte da PCMG com base na alínea C, Inciso II - da Administração no artigo 17, da Lei Complementar nº129/23(lei Orgânica da PCMG)
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG) foi transferido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) com base no Artigo 17 inciso II alínea C você encontrará no texto atualizado da Lei Orgânica da PCMG nº 129/23
Art. 17. São órgãos da PCMG:(...)
II - de administração:(...)
c) (Revogado pela alínea “b” do inciso III do art. 147 da .Lei nº 24.313, de 28/04/2023)
"c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”
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4C
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