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Q1921544 Legislação Estadual
Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO:
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado exige identificar qual órgão NÃO pertence à administração superior da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), conforme o art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013. O tema pertence à estrutura administrativa da PCMG na legislação estadual.

Fundamentação Legal:

De acordo com o art. 17 da Lei Complementar nº 129/2013:

"Art. 17. São órgãos da PCMG:
I - da administração superior:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;"

Os demais órgãos listados no artigo pertencem à administração, e não à administração superior.

Tema Central e Abordagem:

A questão avalia a capacidade do candidato em distinguir os órgãos de administração superior daqueles de administração no âmbito da PCMG, o que afeta diretamente a hierarquia, competências decisórias e funções institucionais.

Exemplo Prático:

Considere um procedimento interno relevante, como a nomeação de chefias regionais. Tal decisão caberá a um órgão da administração superior, como a Chefia da PCMG, e não a uma superintendência.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D – Superintendência de Informações e Inteligência Policial NÃO integra a administração superior, e sim o rol dos órgãos de administração (inciso II, art. 17 da LC 129/2013). Portanto, é a resposta correta.

Por que as demais estão erradas?

  • A) Chefia Adjunta da PCMG – órgão da administração superior (art. 17, I, b).
  • B) Chefia da PCMG – órgão da administração superior (art. 17, I, a).
  • C) Corregedoria-Geral de Polícia Civil – órgão da administração superior (art. 17, I, d).

Atenção à Pegadinha:

O termo “EXCETO” exige atenção: muita gente erra por marcar um órgão que também é da administração superior. Fique atento também à diferença entre “administração superior” e “administração”, termos muito próximos e facilmente confundidos!

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Incorreto letra D conforme abaixo:

Art. 17 São órgãos da PCMG:

I - da administração superior:

a) Chefia da PCMG;

b) Chefia Adjunta da PCMG;

c) Conselho Superior da PCMG;

d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

II - de administração:

a) Gabinete da Chefia da PCMG;

b) Academia de Polícia Civil;

c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

GABARITO: D

LC 129/13

Art. 17SÃO ÓRGÃOS DA PCMG:

I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Chefia da PCMG;

b) Chefia Adjunta da PCMG;

c) Conselho Superior da PCMG;

d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

OBS: C C C C (TUDO COMEÇA COM A LETRA C)

II - DE ADMINISTRAÇÃO:

 a) Gabinete da Chefia da PCMG;

b) Academia de Polícia Civil; (ACADEPOL)

c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais; (DETRAN)

d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária; (SIPJ)

e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial; (SIIP)

f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica; (SPTC)

g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. (SPGF)

ATENÇÃO: UMA COISA É ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E OUTRA COISA É ADMINISTRAÇÃO.

Meu Instagram: @investigadorvictor

Obs: Até a data desse comentário, com base na PEC 71/2021 - (obviamente PEC a constituição de Minas Gerais)

que foi aprovada o Detran-MG não faz mais parte da PCMG com base na alínea C, Inciso II - da Administração no artigo 17, da Lei Complementar nº129/23(lei Orgânica da PCMG)

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG) foi transferido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) com base no Artigo 17 inciso II alínea C você encontrará no texto atualizado da Lei Orgânica da PCMG nº 129/23



Art. 17. São órgãos da PCMG:(...)

II - de administração:(...)

c) (Revogado pela alínea “b” do inciso III do art. 147 da .Lei nº 24.313, de 28/04/2023)

"c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”

D

4C

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