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Q3502225 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, referente às disposições constitucionais sobre o sistema tributário e a ordem social. 

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, ainda que na qualidade de patrocinador.

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Gabarito: Errado

Interpretação do enunciado: A questão versa sobre o regime constitucional da previdência privada, mais especificamente quanto à participação dos entes públicos e suas entidades no aporte de recursos para entidades de previdência privada. Pergunta-se se haveria vedação absoluta quanto a esses aportes, mesmo quando na condição de patrocinador.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 202, § 3º: “É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”

Explicação do tema: O regime de previdência complementar admite a participação estatal como patrocinador, limitada à paridade com o valor das contribuições dos segurados. Isso significa que não existe vedação total ao aporte; a restrição se dá apenas quanto à proibição de o ente público aportar recursos ao sistema privado fora dessa hipótese específica de patrocínio, e sempre observando o limite máximo igual à contribuição do segurado.

Exemplo prático: Um servidor público vinculado a um regime de previdência complementar pode aderir a uma entidade fechada patrocinada por seu órgão empregador. O órgão público faz aportes relativos a esse servidor na mesma proporção que ele próprio contribui, nunca a maior.

Justificativa detalhada: A assertiva está errada, pois a vedação ao aporte de recursos não é absoluta; há exceção expressa quando o ente público atua como patrocinador, desde que sua contribuição não exceda a do participante individual. Esse entendimento está em consonância com a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim (“Curso de Direito Previdenciário”), que evidencia a permissão constitucional para o aporte em condições limitadas.

Pegadinha: Atenção à expressão “ainda que na qualidade de patrocinador”, que é incorreta. O examinador tenta induzir o candidato a erro ao sugerir proibição completa.

Dica de prova: Sempre busque a exceção à regra. Quando a Constituição expressamente prevê hipótese excepcional (neste caso, o patrocínio), ela prevalece sobre a regra geral de vedação.

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L.C. 108/01 Art. 5 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

   

Errado

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

A vedação não é absoluta: a Constituição proíbe o aporte de recursos públicos às entidades de previdência privada salvoquando o ente federativo atuar na qualidade de patrocinador, situação em que a contribuição normal do patrocinador jamais pode exceder a do segurado.

GAB E

SALVO na qualidade de patrocinador. (art. 202 § 3º da CF)

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

 

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