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Q3502224 Direito Constitucional

A respeito da organização do Estado, da administração Pública, da organização dos poderes e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente. 

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social terá direito a aposentadoria no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem. 

Alternativas

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A idade mínima para aposentadoria foi alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, mas essa é apenas uma das condições, pois também há exigências de tempo de contribuição que a afirmativa não menciona.

Errado

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

GAB E

União

  • Homem 65 anos
  • Mulher 62 anos

Estados, DF e Municípios

  • Idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

*Observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Art. 40, CF/88

Desde quando questão incompleta passou a ser considerada errada pelo Cespe?

A alternativa correta é: Errado.

A afirmação está incorreta porque generaliza uma regra que não foi aplicada de forma automática e uniforme a todos os entes da federação.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) de fato estabeleceu as idades de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens como regra geral de aposentadoria para os servidores públicos. Contudo, a aplicação dessa regra se deu da seguinte forma:

  1. Para a União: A regra passou a valer de forma direta e imediata para os servidores públicos federais.
  2. Para Estados, Distrito Federal e Municípios: A Emenda Constitucional determinou que esses entes federativos deveriam promover suas próprias reformas previdenciárias locais (por meio de emendas às constituições estaduais e leis orgânicas municipais) para adequar seus regimes às novas normas, incluindo as idades mínimas.

Embora muitos estados e municípios já tenham realizado suas reformas e adotado as idades de 62/65 anos, isso não é uma regra geral e automática para todos. O direito do servidor estadual ou municipal a se aposentar com essas idades depende da legislação específica do seu respectivo ente federativo.

Portanto, a assertiva erra ao tratar a regra como se fosse uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata para todos os servidores públicos do país, quando, na verdade, sua aplicação para estados e municípios depende de legislação local.

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