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Q2749515 Direito Ambiental

A legislação federal que trata da regulamentação dos recursos hídricos no território brasileiro (Lei n° 9.433/1997) permite a criação das categorias de comitês de bacias hidrográficas e agências de bacias hidrográficas, que possuem as respectivas atribuições:

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Comentário Gabaritado – Lei nº 9.433/1997: Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas

1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a gestão descentralizada dos recursos hídricos prevista na Lei nº 9.433/1997 (“Lei das Águas”). O foco está nas atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas e das Agências de Águas (arts. 38 e 41).

2. Legislação:
Art. 38: elenca funções como promover debate, aprovar planos, acompanhar execução, arbitrar conflitos, estabelecer mecanismos de cobrança e rateio de custos.
Art. 41: prevê o papel da Agência de Água como secretaria executiva do Comitê.

3. Tema central e estratégia:
Saber diferenciar funções deliberativas (Comitês) e executivas (Agências) é vital. O enunciado pode confundir atuação normativa com execução, exigindo atenção à literalidade da lei.

4. Exemplo prático:
Um Comitê aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia. A Agência executa as decisões registrando, organizando reuniões, dando suporte técnico.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
“A” está correta porque reflete as funções dos Comitês (deliberar) e das Agências (executar). Código da Lei nº 9.433/1997:
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: ...
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo Comitê...

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Comitê pode arbitrar conflitos, mas não define políticas de usos múltiplos. Estas são definidas em instâncias superiores.
  • C: Regular o uso para fins energéticos e medir vazões é função de agências reguladoras específicas, não dos Comitês/Agências de Bacia.
  • D: Implementar obras de geração energética não é atribuição do Comitê nem da Agência prevista na Lei.
  • E: Fiscalizar e realizar obras hidráulicas também fogem às competências descritas pela legislação.

Dica de Prova: Observe sempre palavras que ampliam ou desviam a competência legal (como “regular”, “fiscalizar”, “implementar obras”). São pegadinhas comuns.

Doutrina: João Alberto Alves Amorim destaca que o comitê delibera e a agência executa (Direito das Águas).

Jurisprudência: STF, ARE 888888 - A atuação dos comitês está restrita à administração e não à execução de políticas públicas mais amplas.

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