Julgue o próximo item no que se refere às infrações e sançõe...

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Q3502215 Direito Administrativo

Julgue o próximo item no que se refere às infrações e sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021). 

Advertência, multa e impedimento de licitar e contratar são exemplos de sanções que podem ser aplicadas aos responsáveis por infrações administrativas. 

Alternativas

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Alternativa: C) Certo

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata das sanções administrativas aplicáveis aos contratados que cometem infrações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O candidato deve identificar se “advertência, multa e impedimento de licitar e contratar” realmente constam como sanções no novo regime legal.

2. Fundamentação Legal:

O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 é preciso:

"Art. 156. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública."

3. Explicação do Tema Central:

Essas sanções visam proteger o interesse público e assegurar a boa execução dos contratos administrativos. Sua aplicação depende do devido processo legal e da gravidade da infração.

4. Exemplo prático:

Se uma empresa entregar materiais com qualidade inferior à contratada, poderá receber uma advertência (em caso de primeira ocorrência) ou ser aplicada uma multa, e, se reincidir, sofrer o impedimento de licitar e contratar com a Administração.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta, pois enumera sanções explicitamente descritas no art. 156. Note que tais penalidades são tradicionais no direito administrativo brasileiro e foram mantidas pela nova lei.

6. Pegadinhas e Estratégias:

Cuidado com questões que incluem ou omitem a declaração de inidoneidade, também prevista no art. 156, IV. Aqui, mesmo não listando todas as sanções, a questão não exclui as demais, apenas cita exemplos corretos.

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles explicam que essas sanções são instrumentos de controle contratual e garantem o respeito à legalidade, moralidade e eficiência na Administração.

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Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

Outras sanções administrativas:

Além das mencionadas, outras sanções podem ser aplicadas, como: 

  • :
  • Uma penalidade mais grave, que impede o infrator de participar de qualquer licitação e contratar com a administração pública.
  • :
  • Impede o licitante de participar de novas licitações por um período determinado.

Responsabilidade e aplicação:

As sanções são aplicadas após a comprovação da infração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado. As sanções podem ser aplicadas tanto aos licitantes quanto aos contratados, e seus efeitos podem variar conforme a gravidade da infração e o tipo de sanção. 

Observação: É importante consultar a legislação específica (Lei nº 14.133/21 e outras normas pertinentes) para verificar os detalhes e procedimentos relacionados a cada tipo de sanção. 

OBS: A lei estabelece que as sanções administrativas podem ser aplicadas de forma cumulativa, e a advertência e a multa são duas das opções disponíveis para a administração pública. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I. ADVERTÊNCIA;

II. MULTA;

III. IMPEDIMENTO de licitar e contratar;

IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar. 

Por expressa previsão legal - ART. 156, I, II, III, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 - A ADVERTÊNCIA, a MULTA e o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração são, de fato, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS aplicáveis aos responsáveis por infrações previstas na referida norma.

MACETE!

 

A MULher IMPlicou com a DIva 

A → Advertência 

MUL → Multa 

IMP → IMPedimento de licitar e contratar 

DI → Declaração de Inidoneidade

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