Julgue o próximo item no que se refere às infrações e sançõe...
Julgue o próximo item no que se refere às infrações e sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Advertência, multa e impedimento de licitar e contratar são exemplos de sanções que podem ser aplicadas aos responsáveis por infrações administrativas.
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Alternativa: C) Certo
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata das sanções administrativas aplicáveis aos contratados que cometem infrações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O candidato deve identificar se “advertência, multa e impedimento de licitar e contratar” realmente constam como sanções no novo regime legal.
2. Fundamentação Legal:
O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 é preciso:
"Art. 156. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública."
3. Explicação do Tema Central:
Essas sanções visam proteger o interesse público e assegurar a boa execução dos contratos administrativos. Sua aplicação depende do devido processo legal e da gravidade da infração.
4. Exemplo prático:
Se uma empresa entregar materiais com qualidade inferior à contratada, poderá receber uma advertência (em caso de primeira ocorrência) ou ser aplicada uma multa, e, se reincidir, sofrer o impedimento de licitar e contratar com a Administração.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois enumera sanções explicitamente descritas no art. 156. Note que tais penalidades são tradicionais no direito administrativo brasileiro e foram mantidas pela nova lei.
6. Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado com questões que incluem ou omitem a declaração de inidoneidade, também prevista no art. 156, IV. Aqui, mesmo não listando todas as sanções, a questão não exclui as demais, apenas cita exemplos corretos.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles explicam que essas sanções são instrumentos de controle contratual e garantem o respeito à legalidade, moralidade e eficiência na Administração.
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Comentários
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Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Outras sanções administrativas:
Além das mencionadas, outras sanções podem ser aplicadas, como:
- :
- Uma penalidade mais grave, que impede o infrator de participar de qualquer licitação e contratar com a administração pública.
- :
- Impede o licitante de participar de novas licitações por um período determinado.
Responsabilidade e aplicação:
As sanções são aplicadas após a comprovação da infração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado. As sanções podem ser aplicadas tanto aos licitantes quanto aos contratados, e seus efeitos podem variar conforme a gravidade da infração e o tipo de sanção.
Observação: É importante consultar a legislação específica (Lei nº 14.133/21 e outras normas pertinentes) para verificar os detalhes e procedimentos relacionados a cada tipo de sanção.
OBS: A lei estabelece que as sanções administrativas podem ser aplicadas de forma cumulativa, e a advertência e a multa são duas das opções disponíveis para a administração pública.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA;
II. MULTA;
III. IMPEDIMENTO de licitar e contratar;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar.
Por expressa previsão legal - ART. 156, I, II, III, IV, DA LEI Nº 14.133/2021 - A ADVERTÊNCIA, a MULTA e o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração são, de fato, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS aplicáveis aos responsáveis por infrações previstas na referida norma.
MACETE!
A MULher IMPlicou com a DIva
A → Advertência
MUL → Multa
IMP → IMPedimento de licitar e contratar
DI → Declaração de Inidoneidade
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