A respeito do portal de compras do governo federal, julgue o...
A respeito do portal de compras do governo federal, julgue o item que se segue, considerando a Lei n.º 14.133/2021.
A ferramenta eletrônica de planejamento e gerenciamento de contratações, disponibilizada no portal de compras do governo federal, viabiliza a elaboração e a publicidade do plano anual de contratações, que passou a ser obrigatório após a publicação da Lei n.º 14.133/2021.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a obrigatoriedade da elaboração do plano anual de contratações, com foco na ferramenta disponibilizada pelo Portal de Compras do Governo Federal, segundo a Lei nº 14.133/2021.
2. Fundamento Legal:
De acordo com o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021:
“Os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual...”
Ou seja, a elaboração do plano anual é facultativa, não obrigatória.
3. Tema Central e Estratégia para a Questão:
O núcleo da questão recai sobre a natureza jurídica do plano anual de contratações. O examinador explora se a sua elaboração passou a ser obrigatória ou manteve-se facultativa.
Estratégia: Fique atento a termos generalizadores como “obrigatório” ou “sempre”, que costumam sinalizar pegadinhas em provas.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um município pequeno, sem estrutura organizacional robusta, decide não elaborar o plano anual de contratações. Ele não incorre em ilegalidade, pois a lei não impõe essa obrigatoriedade, apenas faculta sua elaboração.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”):
A alternativa assevera que a elaboração do plano anual de contratações passou a ser obrigatória, o que não corresponde ao texto legal. Conforme destacado, a lei autoriza (“poderão”) — não obriga — os órgãos a elaborá-lo.
6. Pegadinha do Enunciado:
A armadilha está em afirmar, de forma categórica, que a publicação da nova lei trouxe obrigatoriedade. Recomendo sempre buscar expressões normativas como “poderão”, “deverão”, ou “será obrigatório”, que sinalizam a natureza da disposição legal.
7. Doutrina de Referência:
Segundo Harrison Ferreira Leite (“Contratações públicas no novo marco licitatório...”), a elaboração do plano é faculdade administrativa, reforçando o texto legal.
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Comentários
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Gabarito Errado.
Base legal: Lei 14133, art. 12 que diz: VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Se é poderão...não é obrigatório como afirma a questão.
Lei 14.133/2021
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo PODERÃO, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Adendo: Essa ferramenta, parte do , permite que órgãos e entidades da administração pública federal elaborem seus planos de forma estruturada, otimizando a gestão de recursos e a articulação com o planejamento estratégico.
Elaboração e Publicidade do Plano Anual de Contratações:
- O Plano Anual de Contratações (PCA) é um instrumento de planejamento estratégico que visa organizar as contratações de um órgão ao longo do ano.
- A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e publicação do PCA.
- O PCA deve conter todas as contratações que o órgão pretende realizar ou prorrogar no próximo exercício, incluindo bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
- A ferramenta eletrônica no portal de compras facilita a inserção das informações necessárias para a elaboração do PCA, além de permitir a divulgação do plano, garantindo a transparência do processo.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
Plano de contratações anual é facultativo.
A Lei nº 14.133/2021 de fato cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e prevê que ele deve oferecer, entre suas funcionalidades, um sistema de planejamento e gerenciamento de contratações. Adicionalmente, o PNCP é o local para a divulgação dos planos de contratação anuais, e a lei determina que, uma vez elaborado, o plano deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial.
No entanto, a afirmação de que o plano anual de contratações passou a ser obrigatório está incorreta. A legislação trata a elaboração do plano como uma faculdade da Administração Pública, e não como uma obrigação. Isso fica claro em diversos pontos:
• Art. 12, inciso VII: Afirma que os órgãos "poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual". O uso do verbo "poderão" indica uma permissão, não uma imposição.
• Art. 18, caput e § 1º, II: Ao tratar da fase preparatória, a lei estabelece que ela deve se compatibilizar com o plano de contratações anual "sempre que elaborado". Essa expressão condicional demonstra que a existência do plano não é compulsória, caso contrário, a condição não seria necessária.
Portanto, embora a lei incentive e regulamente o plano de contratações anual, sua elaboração é uma faculdade da Administração Pública, e não uma obrigação imposta a todos os entes, o que torna a afirmativa incorreta.
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