A respeito do portal de compras do governo federal, julgue o...

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Q3502213 Direito Administrativo

A respeito do portal de compras do governo federal, julgue o item que se segue, considerando a Lei n.º 14.133/2021. 

Após a criação do portal nacional de contratações públicas, a publicidade dos editais de licitação por meio de diários oficiais passou a ser facultativa. 

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Gabarito: Errado (E)

Análise e Interpretação:

A questão aborda publicidade dos editais de licitação à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com foco no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Fundamentação Legal:

O Art. 54 da Lei nº 14.133/2021 é claro:

"Art. 54. A publicidade dos atos de licitação será realizada por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sem prejuízo das publicações previstas em outros meios de comunicação, inclusive imprensa oficial, exigidas nesta Lei."

Tema central:

O enunciado induz à conclusão errada ao afirmar que, com a criação do PNCP, a publicidade em diários oficiais tornou-se facultativa. A Lei determina a obrigatoriedade da publicação no PNCP, mas não exclui a necessidade de publicar em imprensa oficial ou outros meios quando assim for exigido.

Exemplo prático:

Uma Prefeitura lança um edital de concorrência pública. Além de divulgar no PNCP, se a legislação local ou federal exigir publicação no Diário Oficial do Município ou do Estado, esta deve ser cumprida, sob pena de nulidade do procedimento.

Justificativa:

A alternativa "Errado" é a correta pois a publicação nos diários oficiais permanece obrigatória sempre que prevista em lei, ainda que exista a obrigatoriedade de uso do PNCP.

A doutrina corrobora: Marçal Justen Filho explica que o PNCP é o instrumento principal de transparência, mas não substitui obrigações de publicidade já estabelecidas em outras normas.

Pegadinhas da questão:

Note como o termo “facultativa” pode induzir o candidato ao erro. Para concursos, é fundamental ler a Lei literalmente e desconfiar de termos absolutos ou alterações drásticas sem respaldo normativo.

Conclusão:

Fique atento à multiplicidade de meios de publicação exigidos pela Lei nº 14.133/2021. A obrigatoriedade do PNCP não exclui outras publicações previstas em lei.

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ERRADO

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

Divulgação no PNCP - contados da data de sua assinatura (do ctto) :

20 dias úteis - no caso de licitação;

10 (DDDez) dias úteis - no caso de cttação DDDDireta

@reviseodireito

Sobre a divulgação do edital de licitação:

  • Será divulgado no PNCP e também no Diário Oficial:

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no  caput , é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. 

Todavia, não é obrigatória a divulgação no sítio eletrônico:



§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

Lembrar que, em caso de leilão, será obrigatória a divulgação também em sítio eletrônico oficial

obrigatório:

PNPC (inteiro teor) +

Diário oficial e jornal de grande circulação (Extrato /Rascunho)

facultativo:

divulgação adicional e manutenção do inteiro teor do edital e anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação …

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

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