Astolfo, proprietário de uma grande rede de supermercados, c...

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Q3105971 Direito Constitucional
Astolfo, proprietário de uma grande rede de supermercados, com o intuito de eliminar a concorrência na região central da cidade de Belém, estabelece acordos e ajustes com os proprietários dos pequenos mercados situados na região, determinando que eles encerrem suas atividades comerciais. Assim, a rede de supermercados de Astolfo terá o domínio total da concorrência e poderá impor aos consumidores os seus preços. Descoberta a situação, e após investigações preliminares, foi expedido um mandado de prisão em desfavor de Astolfo pela prática de crime contra a ordem econômica. De acordo com a Constituição Federal de 1988 
Alternativas

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Tema central: A questão trata do direito ao silêncio e da não autoincriminação do investigado ou acusado em processo penal, disposto nos direitos individuais previstos na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado...”
  • Código de Processo Penal, art. 186: “...será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.”

Jurisprudência: O STF, no HC 80.949/SP, consolidou que o direito ao silêncio não pode gerar presunção de culpa nem prejuízo à defesa.

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que esse direito realiza o princípio “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.

Exemplo prático: Se Astolfo for interrogado, ele pode se recusar a responder perguntas durante toda a investigação ou o processo, sem que isso implique culpa ou prejudique sua defesa.

Justificativa da Alternativa Correta (C): Astolfo não é obrigado a prestar qualquer declaração ou informação, e isso não acarretará qualquer prejuízo à sua defesa. Essa assertiva está em harmonia com o texto constitucional e a interpretação do STF: o direito ao silêncio é garantia fundamental e sua utilização não pode gerar presunção de culpa.

Correção das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Os crimes contra a ordem econômica não são imprescritíveis; apenas racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional são, conforme a CF/88 (art. 5º, XLII e XLIV).
  • B: Errada. A obrigação de comunicação ao juiz em até 24 horas refere-se à autoridade policial, não à prisão em si, e não é o ponto central exigido pela questão.
  • D: Errada. A autoridade policial não pode expedir mandado de prisão; apenas o juiz pode expedir mandado, salvo prisão em flagrante.

Pegadinha: Muitas questões buscam confundir o candidato confundindo competência de autoridades e natureza dos direitos individuais. Atenção ao texto literal da Constituição e aos verbos “deverá”, “poderá” e “não é obrigado”.

Resumo: O direito ao silêncio é absoluto no processo penal, não gera presunção de culpa e protege o investigado.

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Comentários

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GAB: C

De acordo com o Art. 5º, LXIII da Constituição Federal, o preso tem direito de permanecer em silêncio, sendo-lhe garantida a comunicação à família e ao advogado.

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Resumindo: o preso não é obrigado a produzir provas contra si mesmo

O prazo de 24h está previsto no CPP (art. 306, § 1º), não na CF.

GAB-C

Astolfo não é obrigado a prestar qualquer declaração ou informação no curso da investigação ou do processo penal, e isso não lhe acarreta qualquer tipo de prejuízo. 

TUDO QUE ELE DISSER SERÁ USADO CONTRA ELE NO TRIBUNAL.

As festas de fim de ano passam... O peso e as dívidas ficam.

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