Ao regulamentar parte da Lei de Introdução às Normas do Dire...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da questão: A questão aborda a responsabilização do agente público nas esferas administrativa, de controle e judicial, conforme regulado pelo Decreto nº 9.830/2019, que complementa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Legislação aplicável: O Decreto nº 9.830/2019 detalha os critérios para a responsabilização do agente público, especialmente destacando a necessidade de dolo ou erro grosseiro para a responsabilização.
Tema central: A questão central é compreender em quais condições um agente público pode ser responsabilizado por suas ações ou omissões. É importante saber que a responsabilização não é automática e depende da intenção ou da gravidade do erro.
Exemplo prático: Imagine um servidor que autoriza um pagamento incorreto devido a um erro de digitação. Se o erro não for grosseiro e o servidor agiu sem dolo, ele pode não ser responsabilizado. Já se o erro for evidente e demonstrar negligência grave, a responsabilização pode ocorrer.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o Decreto nº 9.830/2019, a responsabilização do agente público somente ocorre se ele agir com dolo (intenção de causar dano) ou cometer erro grosseiro (falha grave e evidente) ao desempenhar suas funções. Isso evita que agentes públicos sejam penalizados por erros menores ou sem intenção de causar prejuízo.
Análise das alternativas incorretas:
A - Errado. Os antecedentes do agente público devem ser considerados na decisão sobre a aplicação de sanções, pois a história pregressa pode influenciar a gravidade da penalidade.
B - Errado. O mero nexo de causalidade, por si só, não implica responsabilização sem considerar dolo ou culpa. Contudo, a afirmação é enganosa porque sugere que o nexo nunca implica responsabilização, o que é incorreto se dolo ou erro grosseiro estiverem presentes.
C - Errado. É insuficiente uma mera estimativa de prejuízo para concluir por irregularidades; é necessário evidenciar a intenção ou a negligência significativa para responsabilização.
Conclusão: Na preparação para concursos, é essencial compreender que a responsabilização de agentes públicos depende da presença de dolo ou erro grosseiro, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.830/2019. Isso garante a justiça e evita penalidades desproporcionais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sinto que a banca pecou ao indicar como alternativa correta a letra D.
a letra da lei é essa: ART. 28 ''O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro''
Não tem o vocabulo '' SOMENTE''. para mim, questão sem gabarito ou então gabarito letra B
ALTERNATIVA D
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente; (alternativa A)
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. (alternativa D)
(...)
§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público. (alternativa B)
(...)
§ 5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo. (alternativa C)
a. da decisão que impuser sanção será analisado os antecedentes.
b. de fato o mero nexo de causalidade não implica a responsabilização, SALVO se contiver erro grosseiro ou dolo.
c. ainda que montante expressivo, por si só, não é capaz de caracterizar erro grosseiro ou dolo.
d. fiel ao artigo 28 da LINDB.
Conforme dispõe o enunciado da questão, as respostas baseiam-se no Decreto 9830/2019, que regulamenta o disposto nos artigos 20 a 30 da Lindb.
Letra A [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará: (...) IV - os antecedentes do agente;
Letra B [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 12, (....) § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
Letra C [errada]: Decreto 9830/2019, Art. 13, (...) § 2º A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Letra D [correta]: Decreto 9830/2019, Art. 12, caput. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Tb acho qur a b esta correta. nao implica rm todo e qualquer casos (exceto bla bla) foi um português errado ali
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo