Assinale a alternativa correta a respeito do processo judici...
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Tema central: O item aborda intervenção do Estado na propriedade, especificamente o processo judicial de desapropriação. Trata-se de assunto fundamental para o cargo de Procurador Municipal, exigindo domínio do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Base legal:
Art. 15, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941: "A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias."
Análise da alternativa correta (A):
A assertiva está correta. Quando a administração pública justifica urgência, ela deve requerer a imissão provisória na posse em até 120 dias, sob pena de preclusão, não sendo possível renovar a alegação. Essa medida visa compatibilizar o interesse público com a segurança jurídica do proprietário. A jurisprudência (STF, RE 195.586-DF; STJ, REsp 837862/RS) corrobora a legalidade dessa regra processual.
Exemplo prático: O Município necessita construir uma escola e instrui o processo de desapropriação com urgência. Se não pleitear a imissão provisória em 120 dias, perderá esse direito durante o processo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O depósito pode ser anterior à citação do réu, não a condicionando, como prevê o Art. 15, §1º, III.
C) Incorreta. Juros compensatórios não incidem em desapropriação-sanção por descumprimento da função social, consoante Art. 184, §4º da CF e Decreto-Lei 3.365/41.
D) Embora correta sob o aspecto material (Art. 20 do Decreto-Lei 3.365/41), a alternativa não é a mais precisa diante do enunciado que exigia resposta específica sobre urgência e prazo da imissão provisória.
E) Incorreta. A apelação do expropriado tem duplo efeito; do expropriante, apenas devolutivo (Art. 28, §1º). A assertiva inverte a ordem.
Pegadinhas e dicas: Atenção a expressões como "improrrogável", "não poderá ser renovada" e à correta interpretação dos prazos e efeitos. Isso costuma ser cobrado em provas de Procuradoria.
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello são essenciais para aprofundar o estudo desse tema.
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Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens
§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
A - CORRETA
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
(...)
§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
B - ERRADA
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
C – ERRADA
Art. 15-A. (...)
§ 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, NÃO incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no , e no
D - ERRADA
Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
E - ERRADA
Art. 28. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.
Bons Estudos !
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941
Não pode renovar a alegação de urgência no pedido de imissão provisória da posse.
A imissão provisória independe da citação do réu. Mas tem que depositar a quantia arbitrada que dependerá do caso. Será o valor cadastral do imóvel se ele foi atualizado no ano anterior.
Não incide juros compensatórios na desapropriação por descumprimento da função social da propriedade. Nem faria sentido, porque esta é uma sanção.
A contestação no procedimento da desapropriação só pode ser sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço. Ou seja, tem fundamentação vinculada.
SENTENÇA FIXAR PREÇO INDENIZAÇÃO - EXPROPRIANTE recorre - EFEITO SUSPENSIVO + DEVOLUTIVO
EXPROPRIADO RECORRE - SÓ EFEITO DEVOLUTIVO.
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