De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/200...
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item a seguir.
Caso seja necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela que alcança os direitos patrimoniais, matrimoniais e negociais em razão da natureza protetiva da medida.
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A curatela da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é medida excepcional, proporcional às necessidades da pessoa, e alcança apenas os atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais, não se estendendo aos direitos matrimoniais ou existenciais
Art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: A CURATELA AFETARÁ TÃO SOMENTE os atos relacionados aos DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
Lembre-se, a curatela da PANE.
Afeta somente os direitos PAtrimoniais e NEgociais.
Art. 85, Lei n 13.146/15 - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Gab. Errado.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
[...]
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
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