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Q3502191 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item a seguir. 

Caso seja necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela que alcança os direitos patrimoniais, matrimoniais e negociais em razão da natureza protetiva da medida. 

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A questão pede o conhecimento acerca da curatela da pessoa com deficiência, é importante mencionar que a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, de acordo com o art. 84, § 3º e art. 85, § 1º do Estatuto- Lei 13.146/2015.

Gabarito da professora: Errado.

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A curatela da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é medida excepcional, proporcional às necessidades da pessoa, e alcança apenas os atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais, não se estendendo aos direitos matrimoniais ou existenciais

Art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: A CURATELA AFETARÁ TÃO SOMENTE os atos relacionados aos DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

Lembre-se, a curatela da PANE.

Afeta somente os direitos PAtrimoniais e NEgociais.

Art. 85, Lei n 13.146/15 - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

Gab. Errado. 

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

[...]

§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

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