Assinale a alternativa que está em conformidade com o que d...

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Q3129252 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está em conformidade com o que dispõe o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei n° 13.303/2016).
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 20: “Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.” Como a alternativa E reproduz esse comando legal, ela é a correta.

Tema central: Governança das estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta que a lei não estabelece. A Lei nº 13.303/2016, art. 8º, § 2º, dispõe: “§ 2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão: I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos; II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.” Logo, a assunção é admitida, desde que observados esses requisitos.
B
Errada
Está errada por contrariar vedação expressa. A Lei nº 13.303/2016, art. 11, I, estabelece: “Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;”. A alternativa afirma exatamente o oposto do que a lei proíbe.
C
Errada
Está errada porque atribui à empresa pública faculdade prevista apenas para a sociedade de economia mista. A Lei nº 13.303/2016, art. 12, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.” O sujeito autorizado pela norma é a sociedade de economia mista, não a empresa pública.
D
Errada
Está errada porque cria ressalva inexistente na lei. A Lei nº 13.303/2016, art. 17, § 2º, III, dispõe: “§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;”. A vedação é direta e objetiva, sem previsão de superação por anuência do Conselho de Administração.
E
Certa
A alternativa E está em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 porque coincide com a vedação expressa do art. 20: membro da administração pública, direta ou indireta, não pode ter participação remunerada em mais de dois conselhos, sejam eles de administração ou fiscal, no âmbito de empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiárias.
Pegadinha da questão
A banca misturou comandos literais da Lei nº 13.303/2016 com alterações sutis: transformou permissão condicionada em vedação absoluta, estendeu regra da sociedade de economia mista à empresa pública e inseriu exceção não prevista em impedimento legal expresso.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 13.303/2016, confira sempre se a regra vale para empresa pública, para sociedade de economia mista ou para ambas; essa distinção decidiu as alternativas B e C.
  • Se a alternativa trouxer “é vedado” ou “poderá”, confronte com a literalidade do dispositivo, porque a questão foi resolvida por proibições e faculdades expressas.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista na lei, como autorização de órgão interno para afastar vedação expressa.

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Comentários

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De acordo com a Lei 13.303/2016

GABARITO: E DE ELEFANTE

Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias

a) Art. 8 § 2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:

I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;

b) Art. 11. A empresa pública NÃO poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

c) Art. 11. Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

d) Art.17 § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical

Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

errei a questão pois não me atentei ao simples fato de que a composição da empresa pública é inteiramente de recursos públicos... o que difere da sociedade de economia mista, que há a participação do recursos privado e portanto, necessária a possibilidade de arbitragem para dissolução de litígios

A) É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumirem obrigações e responsabilidades em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado.

INCORRETA. Empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de explorarem atividade econômica, podem ter obrigações e responsabilidades diferenciadas em razão do interesse público que devem atender.

B) A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, visando a garantia da consecução dos objetivos estabelecidos no seu estatuto.

INCORRETA. Empresas públicas não podem emitir ações, apenas as sociedades de economia mista. A Lei nº 13.303/2016 não prevê a conversão de debêntures ou outros títulos em ações para empresas públicas.

C) A empresa pública poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.

INCORRETA. A arbitragem é aplicável às sociedades de economia mista, mas a Lei nº 13.303/2016 não prevê essa possibilidade para empresas públicas.

D) A indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical, para a diretoria de empresa pública ou de sociedade de economia mista, dependerá de anuência do Conselho de Administração.

INCORRETA. A Lei nº 13.303/2016 não exige anuência do Conselho de Administração para a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para a diretoria.

E) É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.

CORRETA. O artigo 17, § 2º, inciso II da Lei nº 13.303/2016 veda a participação remunerada de membros da administração pública direta ou indireta em mais de dois conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.

Portanto, a alternativa correta é a E.

Letra E

senão ele poderia praticar um ato e fiscalizar o próprio ato. assim entendi.

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