De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/200...

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Q3502190 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item a seguir. 

É vedado ao poder público, quando do seu interesse, exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos. 

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A questão é importante não só pra vida (pois é de uma humanidade básica), mas também para provas, pois as bancas invertem os incisos a seguir:

Art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:   

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou    

II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.   

Portanto, é correta a diretriz de que o poder público, quando do seu interesse, não pode exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos. Isso reforça a proteção especial conferida à pessoa idosa, assegurando que sua condição de saúde e vulnerabilidade não seja agravada por exigências burocráticas do Estado. A norma expressa o princípio da dignidade da pessoa humana, ao impedir que o poder público submeta o idoso enfermo a deslocamentos desnecessários, devendo adotar meios alternativos para garantir seus direitos e atender às suas demandas.

Gabarito da professora: CERTO.


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CERTO

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

(...)

§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou 

II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.

Adendo: Nesses casos, o atendimento domiciliar deve ser assegurado, especialmente para fins de perícia médica, mas aplicável também a outros serviços públicos.

PMAL/2025/2026

SERTÃO!!!!

Gab. Correto. 

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.   

[...]

§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  

I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou   

II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.

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