Conforme a legislação pátria que rege as agências reguladora...
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Comentário da questão:
O tema central da questão é o controle externo das agências reguladoras federais no Direito Administrativo brasileiro, com destaque para os mecanismos constitucionais e legais de fiscalização.
Legislação aplicável:
Destaca-se o Art. 71 da Constituição Federal:
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)"
Além disso, de acordo com a Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras:
"Art. 4º. As agências reguladoras submetem-se ao controle social e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal."
Jurisprudência:
O STF, na ADI 1.949/DF, já reconheceu expressamente que o controle externo das agências reguladoras é exercido pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU.
Explicação conceitual:
O controle externo é um dos pilares para garantir a legalidade e a legitimidade dos atos das agências reguladoras, que, embora tenham autonomia administrativa, não se eximem da fiscalização pelo poder legislativo e pelo TCU. Isso fortalece o sistema de freios e contrapesos na Administração Pública.
Exemplo prático: Imagine que uma agência reguladora federal aprove um edital de concessão para serviços públicos. O Congresso Nacional, diante de indícios de irregularidade, pode acionar o Tribunal de Contas da União para avaliar a legalidade e a eficiência dos procedimentos adotados.
Justificativa da alternativa correta:
B) pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Esta está correta, pois está em absoluta consonância com o texto constitucional e legal vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- A): Câmara dos Deputados não detém sozinha essa competência, e o Ministério da Justiça não é órgão de controle externo.
- C): Senado Federal atua apenas em situações específicas; a suposta "agência nacional de regulação pública" simplesmente não existe.
- D): Ministério da Justiça não participa do controle externo; o correto é o Tribunal de Contas da União.
- E): Presidência da República exerce controle interno, não externo, e o TCU não auxilia o Executivo no controle externo.
Pegadinha: Atenção para termos como "Presidência" ou "Ministério", que abordam controle interno e não o externo.
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Comentários
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gabarito: letra B
Lei 13.848, art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Conforme a legislação que rege as agências reguladoras, o controle externo dessas entidades é realizado pelo Congresso Nacional , com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU)
BONS ESTUDOS!
literalidade da lei das agências reguladoras (Lei 13.848/2019):
Art. 14. O controle EXTERNO das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
“Usa dinheiro público? Então tem CN e TCU no bolso!”
CN: Congresso Nacional (controle externo).
TCU: Tribunal de Contas da União (fiscaliza).
Toda entidade que usa dinheiro público está sujeita a fiscalização pelo Congresso com auxílio do TCU.
GAB B
O controle externo das agências reguladoras federais é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio técnico e fiscalizador do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a legislação específica aplicável às agências.
"Quando você sente vontade de desistir, lembre-se do porquê começou."
BONS ESTUDOS!
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