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Q3502189 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item a seguir. 

Em teatros, cinemas e shows, caso os ingressos não sejam vendidos dentro de um prazo razoável para locais reservados a pessoas com deficiência, as reservas devem ser mantidas, sendo vedada a destinação a outras pessoas, para garantir o acesso à cultura das pessoas com deficiência. 

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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015. A regra é que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. No entanto, no caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento, de acordo com o art. 44, § 2º do Estatuto.

Gabarito da professora: Errado. 


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Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei n.º 13.146/2015

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

Na verdade, a legislação brasileira permite que os ingressos reservados para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, shows e outros eventos sejam disponibilizados ao público em geral caso não sejam vendidos dentro de um prazo razoável, desde que isso esteja previamente regulamentado.

Este decreto trata da reserva de assentos acessíveis em espaços culturais, esportivos e de lazer. Ele determina que: Art. 3º, § 3º “As reservas de assentos a que se refere o caput poderão ser disponibilizadas para a ampla comercialização, caso não tenham sido adquiridas dentro do prazo fixado pelo organizador do evento, respeitado o princípio da razoabilidade.”

Há reserva obrigatória de assentos acessíveis para pessoas com deficiência.

Existe um prazo razoável para a venda desses ingressos a esse público.

Após esse prazo, se os ingressos não forem vendidos, eles podem ser liberados ao público geral.

✔️ Isso visa conciliar o direito de acesso das pessoas com deficiência com a eficiência e viabilidade dos eventos.

OBS.:O “prazo razoável” não é fixado em lei federal, mas costuma ser definido por regulamentos dos próprios eventos ou estabelecimentos. Em geral, é até alguns dias antes da realização do evento.

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Errado.

Conforme a LBI, caso não haja venda em prazo razoável, os espaços reservados podem ser disponibilizados ao público em geral, desde que garantida a acessibilidade.

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