As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, III; 117, IX; 129 e 130: "Art. 116. São deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares; Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias." A alternativa B está em conformidade com esse regime disciplinar, pois a violação de deveres e proibições funcionais pode gerar consequências administrativas, sem exigir dano material ao erário nem tipificação penal.
- Verifique se a lei estatutária prevê dever, proibição e sanção administrativa próprios; isso basta para afastar a exigência de crime.
- Se a alternativa exigir dano ao erário como condição geral para punição disciplinar, desconfie: a base legal pode punir a mera violação funcional.
- Normas disciplinares com previsão de advertência ou suspensão têm caráter cogente, não são simples recomendações éticas.
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