As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3949499 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, III; 117, IX; 129 e 130: "Art. 116. São deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares; Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias." A alternativa B está em conformidade com esse regime disciplinar, pois a violação de deveres e proibições funcionais pode gerar consequências administrativas, sem exigir dano material ao erário nem tipificação penal.

Tema central: Responsabilização disciplinar do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não condiciona a responsabilização administrativa à existência de dano material ao erário. O art. 129 prevê advertência pela inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, e o art. 117, IX protege a dignidade da função pública, demonstrando tutela também de valores institucionais e éticos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990: o servidor tem dever de observar normas legais e regulamentares (art. 116, III), há proibições voltadas também à proteção da dignidade da função pública (art. 117, IX), e a violação de dever funcional ou de proibição legal pode gerar advertência ou suspensão (arts. 129 e 130). Portanto, a consequência administrativa decorre da infração funcional em si, inclusive quando há afronta a valores éticos e ao interesse coletivo juridicamente protegidos pelo estatuto.
C
Errada
Está errada porque confunde ilícito administrativo com ilícito penal. A Lei nº 8.112/1990 estabelece deveres e proibições funcionais autônomos, com sanções próprias, e o art. 130 expressamente trata de violação de proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, sem exigir crime.
D
Errada
Está errada porque atribui caráter meramente orientador a normas que são obrigatórias. Os arts. 129 e 130 preveem penalidades legais específicas para o descumprimento de deveres e proibições, o que afasta qualquer ideia de aplicação dependente de avaliação subjetiva do servidor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração disciplinar e crime, além da falsa premissa de que só haveria sanção se existisse dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a lei estatutária prevê dever, proibição e sanção administrativa próprios; isso basta para afastar a exigência de crime.
  • Se a alternativa exigir dano ao erário como condição geral para punição disciplinar, desconfie: a base legal pode punir a mera violação funcional.
  • Normas disciplinares com previsão de advertência ou suspensão têm caráter cogente, não são simples recomendações éticas.

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