🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129245 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.868/1999, art. 6º e parágrafo único: “Art. 6º O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.” A alternativa B corresponde a essa regra legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Procedimento da ADI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.868/1999, art. 4º, caput, dispõe literalmente: “Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.” Portanto, nesses casos não há prazo de 15 dias para emenda; o regime legal é de indeferimento liminar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao procedimento previsto na Lei nº 9.868/1999 para a ação direta de inconstitucionalidade: o relator solicita informações ao órgão ou à autoridade de que emanou o ato impugnado, e o prazo legal para resposta é de 30 dias contados do recebimento do pedido. Esse é o comando expresso do art. 6º e de seu parágrafo único.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.868/1999, art. 5º, estabelece literalmente: “Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.” Logo, a premissa da alternativa já contraria a lei. Além disso, a afirmação de assunção do polo ativo pelo Ministério Público e de imposição de sanção ao autor desistente não encontra amparo na base apresentada.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.868/1999, art. 10, caput e § 2º, prevê: “Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. § 2º O Relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.” Assim, a oitiva do AGU e do PGR não é providência prévia obrigatória; depende de juízo de indispensabilidade do relator.
E
Errada
Está errada porque, embora mencione corretamente a regra do efeito ex nunc com possibilidade de eficácia retroativa, sua parte final contraria a Lei nº 9.868/1999, art. 11, § 1º e § 2º: “§ 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.” A alternativa nega exatamente esse efeito repristinatório previsto em lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras distintas da Lei nº 9.868/1999: prazo de 30 dias para informações na fase inicial da ADI, prazo de 5 dias na audiência prévia da cautelar, indeferimento liminar da inicial defeituosa, vedação de desistência e efeito da cautelar sobre a legislação anterior.
Dica para questões semelhantes
  • Em ADI, confira a literalidade dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.868/1999: inicial defeituosa é indeferida, não cabe desistência e as informações são prestadas em 30 dias.
  • Não confunda o prazo de 30 dias para informações com o prazo de 5 dias da audiência prévia na cautelar.
  • Na cautelar, a oitiva do AGU e do PGR não é automática: o art. 10, § 2º, condiciona essa providência ao juízo de indispensabilidade do relator.
  • Nos efeitos da cautelar, memorize o conjunto correto: regra de efeito ex nunc, possibilidade de retroação e aplicação da legislação anterior, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vamos lá, o gabarito é a letra B, todas as alternativas estão relacionadas com a Lei nº 9.868/99:

a) O relator concederá ao autor da ação direta o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial quando esta for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente

INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

b) O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido. CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

c) Proposta a ação direta, e havendo desistência do autor durante o curso do processo, o Ministério Público assumirá o polo ativo da demanda, devendo o relator impor sanção ao autor desistente. INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

d) No julgamento do pedido de medida cautelar, não haverá sustentação oral, mas o relator deverá, previamente, abrir vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

e) A concessão da medida cautelar terá efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, mas não torna aplicável a legislação anterior acaso existente. INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

a) INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

b) CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

c) INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

d) INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

e) INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

letra b

Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30

Nas Ações de Controle CONCENTRADO/ABSTRATO o pedido de informações às autoridades sobre a lei ou ato objeto de controle - Regra: 30 DIAS ; Se tiver Liminar: 10 DIAS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo