Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.868/1999, art. 6º e parágrafo único: “Art. 6º O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.” A alternativa B corresponde a essa regra legal, razão pela qual é a correta.
- Em ADI, confira a literalidade dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.868/1999: inicial defeituosa é indeferida, não cabe desistência e as informações são prestadas em 30 dias.
- Não confunda o prazo de 30 dias para informações com o prazo de 5 dias da audiência prévia na cautelar.
- Na cautelar, a oitiva do AGU e do PGR não é automática: o art. 10, § 2º, condiciona essa providência ao juízo de indispensabilidade do relator.
- Nos efeitos da cautelar, memorize o conjunto correto: regra de efeito ex nunc, possibilidade de retroação e aplicação da legislação anterior, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
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Vamos lá, o gabarito é a letra B, todas as alternativas estão relacionadas com a Lei nº 9.868/99:
a) O relator concederá ao autor da ação direta o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial quando esta for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
b) O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido. CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
c) Proposta a ação direta, e havendo desistência do autor durante o curso do processo, o Ministério Público assumirá o polo ativo da demanda, devendo o relator impor sanção ao autor desistente. INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
d) No julgamento do pedido de medida cautelar, não haverá sustentação oral, mas o relator deverá, previamente, abrir vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
e) A concessão da medida cautelar terá efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, mas não torna aplicável a legislação anterior acaso existente. INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
a) INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
b) CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
c) INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
d) INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
e) INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
letra b
Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30
Nas Ações de Controle CONCENTRADO/ABSTRATO o pedido de informações às autoridades sobre a lei ou ato objeto de controle - Regra: 30 DIAS ; Se tiver Liminar: 10 DIAS
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