Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de ...
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Comentário – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Tema central: Controle concentrado de constitucionalidade, especificamente o procedimento da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI no STF:
Art. 6º O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
Justificativa da alternativa correta:
(B) O relator pedirá informações… no prazo de 30 (trinta) dias…
Trata-se de transcrição fiel do que dispõe o Art. 6º da Lei nº 9.868/1999. No curso da ADI, após análise da petição inicial e recebimento do processo, o relator determina que os órgãos responsáveis pelo ato normativo prestem informações em até 30 dias.
Exemplo prático:
Se uma lei municipal for questionada em ADI, o relator solicitará esclarecimentos ao prefeito e à Câmara Municipal, que terão 30 dias para apresentar defesa. Isso garante o contraditório institucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não existe previsão para emenda à inicial por ineptidão, nem prazo de 15 dias. Petições ineptas podem ser liminarmente indeferidas.
C) Não há possibilidade de desistência na ADI após proposta, conforme entendimento consolidado pelo STF; também não há previsão legal para sanção na hipótese apresentada.
D) A sustentação oral é cabível no julgamento da medida cautelar (Lei nº 9.868/99, art. 7º, §2º), e não existe obrigatoriedade de vista prévia aos citados atores antes da cautelar.
E) A medida cautelar costuma ter efeito ex nunc, mas o STF pode atribuir efeito ex tunc. Contudo, a jurisprudência reconhece a possibilidade de repristinação (vigência da lei revogada) caso declarada inconstitucional a norma revogadora.
Pegadinhas e estratégias:
Preste atenção ao prazo correto e à literalidade do artigo. Cuidado com expressões como “impor sanção” ou “desistência do autor”, normalmente inexistentes em ADI.
Doutrina: Clèmerson Merlin Clève (“Ação Direta de Inconstitucionalidade”) reafirma que o pedido de informações é etapa obrigatória e indispensável à regularidade do procedimento da ADI.
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Vamos lá, o gabarito é a letra B, todas as alternativas estão relacionadas com a Lei nº 9.868/99:
a) O relator concederá ao autor da ação direta o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial quando esta for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente.
INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
b) O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido. CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
c) Proposta a ação direta, e havendo desistência do autor durante o curso do processo, o Ministério Público assumirá o polo ativo da demanda, devendo o relator impor sanção ao autor desistente. INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
d) No julgamento do pedido de medida cautelar, não haverá sustentação oral, mas o relator deverá, previamente, abrir vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
e) A concessão da medida cautelar terá efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, mas não torna aplicável a legislação anterior acaso existente. INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
a) INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
b) CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
c) INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
d) INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
e) INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
letra b
Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30 Informações 30
Nas Ações de Controle CONCENTRADO/ABSTRATO o pedido de informações às autoridades sobre a lei ou ato objeto de controle - Regra: 30 DIAS ; Se tiver Liminar: 10 DIAS
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