Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2010 Banca: FEPESE Órgão: UDESC Prova: FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado |
Q75390 Direito Constitucional
Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise e Comentário da Questão

Tema central: Processo legislativo – competência dos Estados, medidas provisórias e limitações constitucionais.

Legislação aplicável:

  • CF, art. 25: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”
  • CF, art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei...”

Jurisprudência: O STF (ADI 2.527) já decidiu ser constitucional que Estados-membros adotem medidas provisórias, desde que previsto em suas Constituições Estaduais e observados os princípios constitucionais federais.

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) defende que, pela simetria, os Estados podem prever medidas provisórias em suas Constituições, desde que respeitem a CF.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta, pois segue os princípios da simetria federativa: Estados podem prever medidas provisórias em âmbito estadual, se houver previsão na Constituição Estadual, respeitando os mesmos limites estabelecidos pela CF para a União.
Exemplo prático: O Estado X insere em sua Constituição estadual a figura da medida provisória. Isso é legítimo e já validado pelo STF.

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Errada: A Constituição proíbe emendas apenas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, não abarcando “intervenção estadual”. (cf. CF, art. 60, §1º).

C) Errada: A iniciativa privativa do Presidente abrange matérias federais, jamais organização dos Estados, Municípios ou Territórios (CF, art. 61, §1º).

D) Errada: O silêncio do Presidente no prazo de 15 dias úteis implica sanção tácita e não 10 dias (CF, art. 66, §3º).

E) Errada: A CF prevê sobrestamento após 45 dias e não 60 (CF, art. 62, §6º).

Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “intervenção estadual” (inexistente na CF) e prazos trocados nas alternativas D e E. Sempre confira o texto literal da Constituição!

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Alternativa "b"

(ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Correa , julgado em 04/09/2002, DJ 19/12/2003)

"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.   COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62)...."

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
 

 b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
 

Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

 

Complementando os comentários abaixo, é imprescindível que haja expressa previsão da Constituição Estadual ou Lei orgânica para que se efetive essa possibilidade, com base no princípio da simetria.

a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADA

Art. 60. (...)
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

b) Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União. CORRETA

c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Estados, dos Municípios e dos Territórios. ERRADA

Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
 b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

d) Decorrido o prazo de dez dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei encaminhado pelo Congresso Nacional. ERRADA
Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (lembrando que são dias úteis)

e) Caso não apreciada no prazo de sessenta dias, a medida provisória entra em regime de urgência, ficando sobrestadas as demais deliberações até que se ultime a sua votação. ERRADA Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Medida Provisória: perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".

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