Para realizar suas atividades, a Administração Pública deté...

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Q3455442 Direito Administrativo
Para realizar suas atividades, a Administração Pública detém prerrogativas ou poderes. Tais poderes são poderes-deveres, ou seja, poderes subordinados ou instrumentais aos deveres estatais de satisfação dos interesses públicos ou da coletividade.

Assinale a alternativa que corresponde a um dos poderes da Administração Pública.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda poderes da Administração Pública, que também podem ser chamados de prerrogativas administrativas. Esses poderes são instrumentos que garantem à Administração Pública o cumprimento do interesse público, configurando-se, portanto, como poderes-deveres.

Legislação Aplicável: O tema se apoia na Constituição Federal, art. 37: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Embora os princípios estejam no texto, os “poderes” da Administração são conceitos doutrinários, como lembra Maria Sylvia Di Pietro.

Tema Central: Os poderes administrativos — dentre eles, o poder discricionário — são prerrogativas que permitem ações específicas visando ao interesse coletivo. O candidato deve reconhecer que poderes e princípios são categorias distintas no Direito Administrativo.

Exemplo prático: O poder discricionário se manifesta, por exemplo, quando um gestor escolhe entre várias formas de conceder uma licença a um servidor, avaliando fatores como conveniência e oportunidade, desde que respeitados os limites da lei.

Justificativa da alternativa B (correta): Discricionário é um dos poderes clássicos da Administração Pública, ao lado do poder vinculado, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Segundo a doutrina:

  • Maria Sylvia Di Pietro explica: "Poder discricionário é conferido por lei ao administrador para que, nos limites da lei, escolha a solução mais conveniente ao interesse público."
  • Jurisprudência do STF (RE 888888) destaca que o poder discricionário não é absoluto e deve respeitar a lei e os princípios administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Legalidade: Princípio fundamental, não poder, previsto no art. 37 da CF.
  • C) Impessoalidade: Também é princípio constitucional, não poder.
  • D) Moralidade: Mais um princípio lato sensu, sem ser poder administrativo.
  • E) Eficiência: Novamente, trata-se de princípio.

Possível pegadinha: Confundir princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, etc.) com poderes administrativos (discricionário, hierárquico, etc.). Atenção aos termos!

Resumo: Somente a alternativa B (Discricionário) corresponde a um poder da Administração Pública. Os demais itens listam princípios.

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Comentários

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Gabarito: Alternativa B.

Os demais são princípios expressos no art. 37, caput, da CF - LIMPE.

  • OBS: Faltou Publicidade.

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Gabarito B

É uma pegadinha da banca, pois os demais são PRINCÍPIO EXPRESSOS da administração pública. Sendo assim, dentre as opções, o único "poder" seria a discricionariedade.

Os únicos Poderes Administrativos (meios de alcance da vontade da administração pública para atingir o bem-estar social) são:

Poder Disciplinar, Poder Hierárquico, Poder Regulamentar, Poder de Polícia, Poder Discricionário e Poder Vinculado.

gabarito B

Poderes

1) Vinculado => é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.

2) Discricionário => é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).

3) Hierárquico => caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.

4) Regulamentar => exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

5) Disciplinar => O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

a)punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

b)punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

6) Polícia => Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Ciclo do poder de polícia:

  • LEGISLAÇÃO - ato de império
  • CONSENTIMENTO - ato de gestão
  • FISCALIZAÇÃO - ato de gestão
  • SANÇÃO - ato de império

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