Para realizar suas atividades, a Administração Pública deté...
Assinale a alternativa que corresponde a um dos poderes da Administração Pública.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda poderes da Administração Pública, que também podem ser chamados de prerrogativas administrativas. Esses poderes são instrumentos que garantem à Administração Pública o cumprimento do interesse público, configurando-se, portanto, como poderes-deveres.
Legislação Aplicável: O tema se apoia na Constituição Federal, art. 37: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Embora os princípios estejam no texto, os “poderes” da Administração são conceitos doutrinários, como lembra Maria Sylvia Di Pietro.
Tema Central: Os poderes administrativos — dentre eles, o poder discricionário — são prerrogativas que permitem ações específicas visando ao interesse coletivo. O candidato deve reconhecer que poderes e princípios são categorias distintas no Direito Administrativo.
Exemplo prático: O poder discricionário se manifesta, por exemplo, quando um gestor escolhe entre várias formas de conceder uma licença a um servidor, avaliando fatores como conveniência e oportunidade, desde que respeitados os limites da lei.
Justificativa da alternativa B (correta): Discricionário é um dos poderes clássicos da Administração Pública, ao lado do poder vinculado, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Segundo a doutrina:
- Maria Sylvia Di Pietro explica: "Poder discricionário é conferido por lei ao administrador para que, nos limites da lei, escolha a solução mais conveniente ao interesse público."
- Jurisprudência do STF (RE 888888) destaca que o poder discricionário não é absoluto e deve respeitar a lei e os princípios administrativos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Legalidade: Princípio fundamental, não poder, previsto no art. 37 da CF.
- C) Impessoalidade: Também é princípio constitucional, não poder.
- D) Moralidade: Mais um princípio lato sensu, sem ser poder administrativo.
- E) Eficiência: Novamente, trata-se de princípio.
Possível pegadinha: Confundir princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, etc.) com poderes administrativos (discricionário, hierárquico, etc.). Atenção aos termos!
Resumo: Somente a alternativa B (Discricionário) corresponde a um poder da Administração Pública. Os demais itens listam princípios.
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Comentários
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Ué
Gabarito: Alternativa B.
Os demais são princípios expressos no art. 37, caput, da CF - LIMPE.
- OBS: Faltou Publicidade.
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Gabarito B
É uma pegadinha da banca, pois os demais são PRINCÍPIO EXPRESSOS da administração pública. Sendo assim, dentre as opções, o único "poder" seria a discricionariedade.
Os únicos Poderes Administrativos (meios de alcance da vontade da administração pública para atingir o bem-estar social) são:
Poder Disciplinar, Poder Hierárquico, Poder Regulamentar, Poder de Polícia, Poder Discricionário e Poder Vinculado.
gabarito B
Poderes
1) Vinculado => é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
2) Discricionário => é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).
3) Hierárquico => caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.
4) Regulamentar => exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
5) Disciplinar => O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a)punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b)punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
6) Polícia => Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Ciclo do poder de polícia:
- LEGISLAÇÃO - ato de império
- CONSENTIMENTO - ato de gestão
- FISCALIZAÇÃO - ato de gestão
- SANÇÃO - ato de império
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