O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princíp...
A aceitação de ideias contrárias, em qualquer situação, enquadra-se no fundamento:
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1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda princípios fundamentais constitucionais, especificamente os fundamentos da República previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Pergunta qual é o fundamento relacionado à aceitação de ideias contrárias.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
Art. 1º, V: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V – o pluralismo político.”
3. Explicação do Tema Central:
O pluralismo político é um dos principais pilares democráticos, representando o respeito à diversidade de ideias, opiniões, crenças e posições políticas. Esse princípio garante o direito à existência de múltiplos partidos, movimentos e pensamentos, sendo essencial à democracia e à livre expressão.
4. Exemplo Prático:
Em um ambiente de trabalho no setor público, a aceitação de funcionários que expressam opiniões divergentes sobre temas institucionais é um reflexo do pluralismo político. A discriminação por ideias viola esse fundamento.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A) pluralismo político. – Correta. O pluralismo político assegura a aceitação e convivência entre diferentes ideias e concepções, sendo base do Estado Democrático. O STF já decidiu, na ADI 4.451, que garantir a manifestação de opiniões diversas é reflexo direto desse fundamento.
José Afonso da Silva: “O pluralismo político garante a diversidade de pensamento e legitima a participação de diferentes grupos na vida política nacional.”
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Relaciona-se à valorização do trabalhador e à liberdade econômica. Não abrange a aceitação de ideias contrárias.
C) dignidade da pessoa humana: É um fundamento amplo, mas diz respeito à valorização do indivíduo, não necessariamente à pluralidade de ideias.
D) cidadania: Refere-se ao exercício de direitos civis, políticos e sociais.
E) soberania: Expressa a autonomia do Brasil frente a outros Estados, sem relação com opiniões internas.
7. Estratégia para a Questão:
Fique atento a termos-chave como “aceitação de ideias contrárias”: isso remete imediatamente à noção de pluralidade ou pluralismo político. Lembre-se de sempre relacionar à literalidade da Constituição.
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Comentários
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liberdade de escolha de cada cidadão
o próprio fundamento já diz: PLUralismo político.
Pluralismo Político
O pluralismo político significa aceitação e convivência pacífica de ideias diferentes, crenças, opiniões, partidos e correntes ideológicas. Garante a diversidade de pensamento e o direito de todos se expressarem, mesmo com ideias contrárias.
gabarito A
Adendo:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DEfesa da paz;
- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- REpúdio ao terrorismo e o racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- Prevalência dos direitos humanos;
- Igualdade entre os Estados;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Concessão de asilo político;
- Independência nacional;
- NÃO intervenção
Pluralismo: reconhece a coexistência de múltiplas visões e valores.
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