No que diz respeito à Auditoria Médica no Sistema Único de S...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.651/1995, art. 2º: "Art. 2° O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de: I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial." A alternativa A é a que melhor corresponde a esse núcleo normativo, ao descrever a atuação do SNA no controle e na avaliação das ações e serviços de saúde no SUS.
- Se a alternativa reduzir a auditoria do SUS a punição, desconfie: o núcleo legal do SNA é controle, avaliação e auditoria da regularidade.
- Não confunda órgão instituído no Ministério da Saúde com competência exclusiva federal; a atuação do SNA é descentralizada.
- Afirmações de vedação absoluta de acesso do auditor a documentos assistenciais tendem a estar erradas quando a própria norma garante acesso a documentos, pessoas e instalações.
- Quando a alternativa falar em definitividade de glosas sem base normativa expressa, a tendência é a incorreção.
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