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Q2421872 Legislação Federal

A lei nº 11.892 de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, nos artigos 6º e 7º, definiu finalidades, características e objetivos dessas instituições.


A respeito dos objetivos, descritos no artigo 7º, afirma-se que

Alternativas

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1. Interpretação do tema

A questão aborda os objetivos institucionais dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme previstos no artigo 7º da Lei nº 11.892/2008. O foco é identificar qual alternativa reflete corretamente a norma.

2. Citação legal

Segundo a Lei nº 11.892/2008, Art. 7º, III e IV:

“Art. 7º. Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.”

3. Tema central e aplicação prática

O objetivo dos Institutos Federais não se restringe ao ensino, mas se amplia à pesquisa aplicada e às atividades de extensão, promovendo soluções inovadoras para a sociedade. Exemplo prático: Um IF realiza um projeto de extensão para capacitar tecnicamente mulheres de uma comunidade rural, aplicando pesquisa desenvolvida em seus laboratórios.

4. Justificativa da alternativa correta

C) A alternativa C está correta pois corresponde exatamente ao disposto nos incisos III e IV do art. 7º, ressaltando o papel dos IFs na pesquisa aplicada e na extensão, conforme também apontam Eliezer Moreira Pacheco e Caetana Juracy Rezende Silva na obra "Institutos Federais Lei 11.892, de 29/12/2008: comentários e reflexões".

5. Análise das alternativas incorretas

A) Errada: A lei prevê cursos integrados, concomitantes e subsequentes, e não apenas integrados. Limitar aos formados do fundamental e a EJA restringe indevidamente o alcance institucional.

B) Errada: A lei não restringe os IFs apenas a cursos de formação inicial e continuada; eles ofertam todos os níveis de educação profissional e superior.

D) Errada: Os IFs não se limitam preferencialmente aos cursos de tecnologia. Oferecem bacharelados, licenciaturas, especializações e mestrados/doutorados.

6. Dica de prova e pegadinha

Fique atento a expressões como “unicamente”, “somente” e “preferencialmente”. Elas costumam restringir indevidamente as funções dos Institutos Federais, o que não condiz com a literalidade da lei.

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Comentários

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Qual o erro na d)?

Flávio Marques, acredito que o erro esteja no "preferencialmente". Afinal, o foco do superior nos IFs são as licenciaturas:

*mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do  caput do citado art. 7.

b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

C

d) ERRADA Os IFs não se limitam preferencialmente aos cursos de tecnologia. Oferecem bacharelados, licenciaturas, especializações e mestrados/doutorados.

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