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Q834579 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da Educação, da Cultura e do Desporto.


Especificamente no que diz respeito à Educação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

( ) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

( ) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional.

( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.


A sequência correta é 

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Comentário do Gabarito: Alternativa A – V - F - V - V

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda dispositivos da Constituição Federal de 1988 referentes à ordem social, enfatizando a educação, e cobra conhecimento literal dos artigos 207, 209, 211 e 212. Fundamental para o cargo de Tradutor Intérprete de Libras é estar atento ao texto constitucional e aos mínimos percentuais de investimento público em educação.

Análise das Afirmações:

1ª) Verdadeira:
Constituição, art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Exemplo prático: Uma universidade pode criar novos cursos ou decidir sua grade curricular, sempre integrando ensino, pesquisa e extensão.

2ª) Falsa:
Art. 212: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo...”.
A questão trocou o percentual dos entes subnacionais (pôs 23%, quando o correto é 25%).

3ª) Verdadeira:
Art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
Exemplo prático: Uma escola particular só pode funcionar se cumprir normas legais e for autorizada após avaliação pelo governo.

4ª) Verdadeira:
Art. 211: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”
Exemplo: Municípios e Estados podem dividir responsabilidades sobre escolas.

Pegadinhas:
A porcentagem “23%” na 2ª afirmação busca confundir quem não domina o texto exato da Constituição. Na hora da prova, leia sempre com atenção cada dado numérico.

Por que não as demais alternativas?
- Apenas a alternativa A apresenta a sequência correta. As demais erram principalmente pelo percentual inadequado do art. 212 ou por negarem a autonomia universitária e a colaboração entre entes.

Jurisprudência e Doutrina:
STF - ADI 3.324: O STF reconhece e reforça a autonomia universitária.
Segundo José Afonso da Silva, a autonomia universitária é fundamental para a qualidade do ensino superior.

Concluindo:
Dominar o texto constitucional é essencial. Fique atento a detalhes e nunca subestime pegadinhas com percentuais ou palavras-chave!

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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

I - art. 207 CF/88

II - art. 212 CF/88

III - art. 209 CF/88

IV - art. 211 CF/88

GABARITO:A
 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. [GABARITO - ITEM UM]

 

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. [ERRADO - ITEM DOIS] 
 


Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [GABARITO - ITEM TRÊS]


I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; [GABARITO - ITEM TRÊS]


II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.  [GABARITO - ITEM TRÊS]

 

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.  [GABARITO - ITEM QUATRO]

Pôôô....para com isso.... Fazer pegadinha por causa daqueles 2% vagabundos??? Não, UFSM, não faça isso!!!!! Muita sacanagem com os concurseiros de plantão...acertei e ainda estou p@#$% com essa questão. Entendo perfeitamente quem reclamar, já que tais assertivas não servem para medir conhecimento de ninguém.

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DEVE SER O MOTE!!

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