Sobre a Lei 14133, publicada em 2021, que estabelece normas...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa B
Interpretação do tema: A questão aborda a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, exigindo do candidato o conhecimento dos casos em que a lei se aplica, especialmente em situações de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal:
A Lei nº 14.133/2021 dispõe claramente sobre a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de licitação. Conforme seu Art. 1º, a Lei “estabelece normas gerais de licitação e contratação”, abrangendo, inclusive, ambas as hipóteses. O Capítulo VIII trata especificamente dessas modalidades. Segundo o Art. 72 e seguintes, a lei estrutura os casos em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível, regulamentando como proceder nessas situações.
Exemplo prático:
Se um órgão público precisa contratar com exclusividade o detentor de uma patente, não há competição possível: trata-se de inexigibilidade de licitação. Já para pequenas compras abaixo dos limites legais, pode-se optar pela dispensa.
Justificativa da alternativa correta (B):
A Lei 14.133/2021 aplica-se de fato aos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, estabelecendo critérios, procedimentos e transparência para sua adoção, conforme regulamenta o capítulo próprio da lei. Assim, quem marcou essa opção acertou!
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A Lei 14.133/21 e a Lei 8.666/93 coexistiram por um prazo de transição; não houve revogação simultânea (Art. 193 da Lei 14.133/21).
C) Errada: Apesar de listar diversos princípios (Art. 5º), sigilo não é um princípio previsto na nova lei de licitações.
D) Errada: O conceito trazido está correto (Art. 6º, XL, sobre contratação semi-integrada), mas não é a única modalidade possível para obras e serviços de engenharia – não cumpre o comando "estabelece como regime".
E) Errada: O pregão está previsto como modalidade para aquisição de bens e serviços comuns (Art. 28, IV).
Pegadinhas: Atenção para detalhes como coexistência de normas e termos genéricos ("estabelece como regime"), que podem induzir ao erro. O termo “sigilo” também é usado em outros contextos, mas não como princípio expresso da lei.
Conclusão: Em provas, atente-se ao texto da lei e aos conceitos técnicos. Com prática e atenção, essas questões se tornam pontos decisivos na sua preparação!
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Comentários
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A) entrou em vigor simultaneamente à revogação da Lei 8666/93.
Art. 193. Revogam-se:
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
A revogação não ocorreu na mesma data em que entrou em vigor a 14133, mas teve um prazo para ser revogada.
B) aplica-se aos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação. (gabarito)
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
C) é regida, dentre outros, pelos princípios de eficácia, razoabilidade, interesse público e sigilo. (publicidade)
D) estabelece a contratação semi-integrada como regime aplicável às obras e serviços de engenharia, no qual o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar obras e serviços de engenharia.
Contratação Integrada: projetos básico e executivo.
Semi-integrada: projeto executivo
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
E) não prevê o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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