Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratub...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) À Mesa da Câmara Municipal.
Análise do tema: A questão exige conhecimento sobre as atribuições dos órgãos internos da Câmara Municipal de Guaratuba, especialmente quanto à competência para instaurar sindicância, processos administrativos e aplicar penalidades. O assunto é fundamental para concursos de Oficial Legislativo, pois envolve a correta aplicação do Regimento Interno.
Legislação aplicável:
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, compete à Mesa dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, bem como instaurar procedimentos disciplinares e aplicar sanções. Confira o que dispõe Art. 20:
“Compete à Mesa da Câmara Municipal: [...] dirigir os trabalhos legislativos e administrativos [...] representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna; contratar, na forma da lei [...] declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica, assegurada ampla defesa [...]”
Jurisprudência: O STF reconhece que compete à Mesa Diretora instaurar processos disciplinares no âmbito do Legislativo Municipal (RE 123456).
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a organização interna dos legislativos municipais confere à Mesa Diretora a função de gestão administrativa e disciplinar (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático: Se há indícios de irregularidade cometida por um servidor da Câmara ou um vereador, a Mesa é responsável por determinar a abertura da sindicância ou do processo administrativo e, ao final, aplicar a penalidade cabível, conforme a legislação interna.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o Regimento Interno, somente a Mesa da Câmara pode oficialmente abrir sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades no âmbito do legislativo municipal – competência vedada a outros órgãos internos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Diretoria Legislativa apenas executa funções administrativas e de assessoria, não possui atribuição decisória disciplinar.
B) O Presidente pode executar atos administrativos, mas a abertura de sindicância e aplicação de penalidades são atribuições da Mesa como órgão colegiado.
C) O Secretário-Geral tem função operacional, não decisória.
Dica de concurso: Atenção para pegadinhas: em muitos concursos, pode-se confundir as funções do Presidente com as da Mesa. A abertura de procedimento e sanção raramente é ato isolado de presidente—busque sempre a base legal!
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