Um indivíduo foi denunciado pelo crime de sequestro, cuja pe...
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito: D
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989. Solicita o conhecimento dos requisitos legais e dos sujeitos legitimados para sua decretação.
Legislação Aplicável
Segundo a Lei nº 7.960/1989, art. 2º:
“A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...”
Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADPF 395/444) veda prisão temporária para simples interrogatório. Guilherme Nucci, em Código de Processo Penal Comentado, afirma ser ilegal a decretação de ofício pelo juiz.
Explicação do Tema Central
O cerne é identificar quem pode pedir e quem pode decretar a prisão temporária. Apenas a autoridade policial ou o Ministério Público podem sugerir a medida – jamais o juiz por iniciativa própria (princípio da inércia da jurisdição).
Exemplo prático
Imagine uma investigação de homicídio. O delegado indica a necessidade da prisão temporária. O juiz só pode decretá-la após pedido fundamentado da polícia ou do MP; nunca sozinho.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A resposta D está correta: O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, pois viola a literalidade do art. 2º da Lei nº 7.960/89 e afronta garantias processuais básicas.
Por que as outras estão erradas?
- A) Errada: Prisão temporária não pode ser decretada a qualquer tempo e nunca de ofício.
- B) Errada: Não é restrita apenas a crimes hediondos; a lei traz rol próprio.
- C) Errada: O prazo inicial para sequestro é até 30 dias (art. 2º, §4º, III, Lei 7.960/89).
- E) Errada: A restrição sobre pena mínima de 4 anos é para a preventiva, não a temporária.
Pegadinhas
Cuidado com expressões como “de ofício”. No processo penal, o juiz deve sempre aguardar provocação, sobretudo para restrição de liberdade.
Conclusão
Estude sempre a literalidade da lei e analise quem pode requerer cada medida. Isso evita erros por pegadinhas de enunciado.
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Gabarito: D.
Juiz NÃO pode decretar prisão temporária de ofício, mas apenas a pedido do delegado ou do promotor de justiça.
Lei 7960/89:
"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
Prisão Temporária:
Quem decreta???
O Juiz
---> Requerimento do MP
---> Representação do delegado
---> NUNCA de ofício
Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.
Bons estudos galera!!!
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Base legal: Lei 7.960/89
a) O juiz agiu acertadamente, uma vez que a prisão temporária pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, para viabilizar as investigações.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
A prisão temporária cabe em qualquer fase do inquérito, mas não da ação penal.
b) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária somente será cabível para a apuração de crimes hediondos.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso; b) seqüestro ou cárcere privado c) roubo d) extorsão e) extorsão mediante seqüestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal; m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
O art. 1º da Lei 8.072/90 traz o rol de crimes considerados hediondos, tais como latrocínio, estupro e epidemia com resultado morte.
c) A decisão foi equivocada, uma vez que, na situação concreta, somente poderia ser decretada a prisão temporária pelo prazo de quinze dias.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) O juiz não poderia decretar a prisão temporária de ofício.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária não é cabível para a apuração de crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
O art. 1º apresenta o rol de crimes para os quais há possibilidade de prisão temporária.
ATUALIZANDO : JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO NEM TEMPORÁRIA E NEM PREVENTIVA, ABÇ
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