Analise as explicações sobre o vocabulário que faz parte da...
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Ano: 2023
Banca:
INETE
Órgão:
Prefeitura de Maragogipe - BA
Prova:
INETE - 2023 - Prefeitura de Maragogipe - BA - Membro do Conselho Tutelar |
Q4296794
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as explicações sobre o
vocabulário que faz parte da Lei nº 8.069,
de 13 de julho se 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
(L8069 (planalto.gov.br))
I - “Abandono” é a falta de amparo ou de assistência. De acordo com o ECA, pratica o abandono os pais que deixam, sem justa causa, de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores de 18 anos (art. 22).
II - O Art. 23 do Estatuto estabelece que a falta ou carência de recursos não caracteriza, por si só, abandono de uma criança ou de um adolescente e não pode servir de base para a decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
III - “Abrigo” é medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de (1) falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (2) ação ou omissão das autoridades públicas ou; (3) em razão da conduta do próprio adolescente.
IV - O abrigo não implica privação de liberdade, isto é, perda do direito de ir e vir. Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta, via decisão judicial.
Marque a série em que as explicações estão corretas.
(L8069 (planalto.gov.br))
I - “Abandono” é a falta de amparo ou de assistência. De acordo com o ECA, pratica o abandono os pais que deixam, sem justa causa, de prover o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores de 18 anos (art. 22).
II - O Art. 23 do Estatuto estabelece que a falta ou carência de recursos não caracteriza, por si só, abandono de uma criança ou de um adolescente e não pode servir de base para a decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
III - “Abrigo” é medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de (1) falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (2) ação ou omissão das autoridades públicas ou; (3) em razão da conduta do próprio adolescente.
IV - O abrigo não implica privação de liberdade, isto é, perda do direito de ir e vir. Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta, via decisão judicial.
Marque a série em que as explicações estão corretas.