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Q3453490 Direito Sanitário
Considerando a legislação vigente no país sobre a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado e Tema: A questão exige do candidato o conhecimento das normas sobre dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Legislação Aplicável:

  • Art. 55: “São proibidos a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas... associadas a simpatolíticas ou parassimpatolíticas.”
  • Art. 52: Prescrição por cirurgiões-dentistas e veterinários só para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
  • Art. 61: “A prescrição de medicamentos à base de substâncias antirretrovirais só poderá ser feita por médico...”
  • Art. 59: Retinoides sistêmicos exigem consentimento pós-informação.

Explicação do Tema Central: O controle especial tem o objetivo de coibir uso inadequado, desvio e riscos aos pacientes. Cada categoria profissional possui limites legais para a prescrição e há exigências específicas para medicamentos mais restritos, como antirretrovirais e retinoides. O cargo de Técnico em Farmácia demanda este domínio para evitar infrações sanitárias.

Exemplo Prático: Um médico veterinário só pode prescrever medicamentos controlados para animais, jamais para um familiar do tutor, e antirretroviral só pode ser prescrito por médico, nunca por outro profissional.

Justificativa da Alternativa Incorreta:
Alternativa C afirma que antirretrovirais podem ser dispensados tanto em drogarias como em farmácias privadas e públicas, porém, de acordo com o Art. 61 da Portaria 344/98, apesar de a prescrição ser exclusiva do médico, a legislação atual restringe a dispensação de substâncias antirretrovirais a serviços do SUS e farmácias públicas (conforme políticas nacionais do Ministério da Saúde). O enunciado da alternativa C, portanto, fere a integralidade da norma.

Porque as demais estão corretas:

  • A: Reproduz literalmente o Art. 55 – proibido associar ansiolíticos e simpatolíticos/parassimpatolíticos.
  • B: Com base no Art. 52, dentistas e veterinários só podem prescrever para as respectivas áreas.
  • D: O Art. 59 exige o termo de consentimento para retinoides sistêmicos, alertando sobre reações/restrições.

Pegadinhas mais comuns: Cuidado com expressões como “qualquer farmácia”, “privada ou pública”. Sempre confirme se a legislação especifica restrição de local/profissional ou exige documentação complementar.

Dica de Doutrina: Segundo José Luiz Gomes do Amaral (“Manual de Prescrição de Medicamentos”), o controle é essencial para segurança do paciente e para responsabilização adequada dos profissionais.

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Comentários

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ue

quando eu cheguei aqui era tudo mato kkkkkkkk

A prescrição de antirretrovirais por enfermeiros e farmacêuticos no Brasil ocorre dentro de um modelo de atenção multiprofissional no SUS, voltado principalmente para ampliar o acesso às estratégias de prevenção do HIV. Com a evolução das políticas públicas e dos protocolos clínicos do Ministério da Saúde, esses profissionais passaram a atuar na prescrição de profilaxias como PrEP (pré-exposição) e PEP (pós-exposição), desde que sigam critérios técnicos, fluxos assistenciais e protocolos estabelecidos.

Essa atuação é respaldada por normativas profissionais, como a Resolução CFF nº 586/2013, e por documentos do Ministério da Saúde que organizam o cuidado em HIV/Aids. No entanto, essa autonomia é limitada ao escopo protocolar, não incluindo o início ou ajuste do tratamento antirretroviral completo (TARV), que permanece sob responsabilidade médica devido à sua maior complexidade clínica.

Assim, enfermeiros e farmacêuticos contribuem para a expansão do acesso, prevenção e manejo inicial, enquanto o tratamento contínuo e especializado do HIV segue sendo conduzido pelo médico dentro da rede de atenção à saúde.

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