Em um assento de nascimento, lavrado há muito tempo, consta ...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre o Registro Civil de Pessoas Naturais, precisamos entender como funciona o fornecimento de certidões de nascimento, especialmente em casos onde há menção à filiação não legítima.
O tema central é a possibilidade de fornecimento de certidão de inteiro teor de um assento de nascimento que menciona filiação não legítima. A legislação pertinente é a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que regula o acesso e o fornecimento de certidões.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa pode requerer certidões de registros públicos (art. 17 da Lei nº 6.015/1973). No entanto, para certidões de inteiro teor que possam expor a intimidade, como as de filiação, existem restrições.
Alternativa C é a correta: "Poderá ser fornecida certidão de inteiro teor desse assento ao próprio interessado, independentemente de autorização judicial." Isso se justifica porque o próprio interessado tem direito à sua certidão de nascimento sem necessidade de autorização judicial, conforme a proteção ao acesso à informação pessoal prevista na lei.
Alternativa A está incorreta: "Poderá ser fornecida certidão de inteiro teor a qualquer interessado, independentemente de autorização judicial." Isso não é correto, pois a certidão de inteiro teor pode revelar informações sensíveis, exigindo controle sobre quem pode acessá-la.
Alternativa B está incorreta: "Não poderá ser fornecida certidão de inteiro teor a qualquer requerente, mesmo sendo o próprio interessado, salvo por autorização judicial." Isso está errado porque o próprio interessado tem o direito à sua certidão sem necessidade de autorização judicial.
Alternativa D está incorreta: "Se o registrado já for falecido, poderá ser fornecida certidão de inteiro teor a qualquer interessado, independentemente de autorização judicial." Após o falecimento, o acesso a informações pessoais ainda pode ser restrito para proteger a privacidade de familiares ou a memória do falecido.
Um exemplo prático ajudaria a entender: Imagine que João, ao precisar de sua certidão para um processo judicial, descobre que nela consta a filiação não legítima. João pode solicitar e obter essa certidão de inteiro teor sem autorização judicial, pois é o próprio interessado.
É importante ficar atento a pegadinhas como a ideia de que qualquer interessado pode solicitar certidões inteiras, já que há limites para proteger a privacidade.
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Comentários
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Pessoal, segue, LRP:
Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.
Eis o impedimento para extração do intero teor...no entanto, não sei qual o embasamento legal para se amparar o fornecimento da certidão a qualquer interessado após sua morte.
Alguém?
Não entendi a moral da "d". Entendo que a autorização judicial é necessária. Se alguém souber, por favor manda mensagem. Tks!
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