Um dos instrumentos assegurados ao poder público para apura...
Nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Congonhas/MG, assinale a alternativa INCORRETA sobre o processo administrativo disciplinar:
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita ao candidato identificar a alternativa INCORRETA sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Congonhas/MG. O tema central é a apuração de responsabilidade de servidor público municipal por infrações disciplinares.
Legislação Aplicável:
• Art. 159: O PAD serve para apurar infrações no exercício das atribuições ou que tenham relação com o cargo.
• Art. 160 e 161: Afastamento cautelar de até 90 dias, prorrogável por mais 90.
• Art. 162: Conclusão em até 180 dias, prorrogável por 30.
Jurisprudência & Doutrina:
O STJ (MS 21.991/DF) e Maria Sylvia Di Pietro destacam que o PAD engloba infrações praticadas no exercício ou relacionadas ao cargo, garantindo contraditório e ampla defesa.
Análise das Alternativas:
Alternativa A – Incorreta (Gabarito)
Diz que o PAD apura “infrações exclusivamente praticadas no exercício das atribuições”. Erro: O Estatuto (art. 159) inclui infrações praticadas no exercício ou que tenham relação com o cargo. Exemplo: Um servidor que use prerrogativas do cargo para obter vantagem ilícita fora do expediente responderá a PAD.
Alternativas B, C e D – Corretas
B: Traz corretamente a possibilidade de afastamento cautelar por até 90 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 160).
C: O afastamento pode ser prorrogado por até 90 dias, cessando automaticamente após esse prazo (art. 161), mesmo se o processo não estiver concluído.
D: O prazo máximo de 180 dias para conclusão do PAD, prorrogável por até 30 dias, está condizente com o art. 162.
Pegadinha: Atenção ao termo “exclusivamente”, normalmente usado para restringir o sentido do artigo, o que não condiz com a redação legal.
Resumo Final:
A alternativa A é a incorreta pois restringe o campo de aplicação do PAD – lembre-se: o PAD vale para infrações dentro ou relacionadas às atribuições do cargo.
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