João, 48 anos, foi encaminhado para avaliação psiquiátrica ...

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Q3988996 Psiquiatria
João, 48 anos, foi encaminhado para avaliação psiquiátrica pericial judicial, em processo de interdição civil movido por sua irmã. Ele possui diagnóstico confirmado de transtorno esquizoafetivo, com início aos 29 anos, com múltiplas internações psiquiátricas ao longo dos anos, inclusive nos últimos 18 meses. Faz uso irregular de antipsicóticos, apresenta baixo insight sobre sua condição e recusa seguimento ambulatorial. Segundo familiares e registros médicos, João exibe episódios frequentes de delírios persecutórios e místicos, alucinações auditivas, comportamentos bizarramente desorganizados e negligência total com higiene, alimentação e manejo financeiro. Durante a perícia, mostra-se confuso, desorganizado, com discurso tangencial e incapaz de responder de forma coerente a perguntas simples sobre sua vida cotidiana. Também demonstra não compreender o conteúdo ou implicações do processo judicial ao qual está submetido. Com base nos dados do caso, nos conhecimentos técnicos da psiquiatria e na legislação civil brasileira, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que, na interdição/curatela, a incapacidade civil deve ser demonstrada concretamente, e não presumida pelo diagnóstico isolado.

Tema central: Incapacidade civil concreta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisitos que não existem como critério de incapacidade civil: concordar com o diagnóstico e aceitar tratamento. Também erra ao exigir confirmação por entrevista psiquiátrica única, o que não é condição legal nem técnica necessária para caracterização pericial da incapacidade.
B
Certa
A alternativa B acerta porque adota o critério jurídico-funcional exigido na matéria: a medida de interdição/curatela depende da comprovação de incapacidade para os atos da vida civil. O fundamento normativo indicado na base da decisão mostra que o relevante não é o diagnóstico em si, mas a impossibilidade de exprimir a vontade ou de administrar a própria vida civil. Assim, a descrição do caso sustenta a alternativa B porque ela condiciona a interdição à prova dessa incapacidade.
C
Errada
Está errada porque confunde transtorno mental com incapacidade civil automática. A base é expressa em afirmar que o diagnóstico médico, por si só, não basta; é justamente a perícia que deve verificar a repercussão funcional do quadro sobre os atos da vida civil.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o caso a recusa terapêutica e sintomas psicóticos isolados. O enunciado descreve um conjunto sindrômico-funcional muito mais amplo, com prejuízo global de organização psíquica, autocuidado, compreensão e manejo financeiro, o que afasta essa leitura minimizadora.
E
Errada
Está errada porque limita de modo indevido a função do perito. Embora a decisão final seja do juiz, o perito deve ir além da descrição de sintomas e emitir conclusão técnica sobre a repercussão do transtorno na capacidade civil, para subsidiar a decisão judicial.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar incapacidade civil concreta por um dos seguintes atalhos errados: mero diagnóstico psiquiátrico, simples recusa de tratamento ou ideia de que o perito não pode concluir tecnicamente sobre capacidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de interdição ou curatela, procure primeiro se houve demonstração funcional de incapacidade para exprimir vontade e praticar atos da vida civil.
  • Não presuma incapacidade civil automática a partir do diagnóstico; o ponto decisivo é a repercussão concreta do quadro mental.
  • Diferencie competência do juiz para decidir da função do perito de concluir tecnicamente sobre capacidade e prejuízo funcional.

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