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Q3366006 Pedagogia
Assinale a alternativa que corresponda a um dos princípios previsto no Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
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Alternativa correta: C – Valorização do profissional da educação escolar.

1. Tema central da questão:

Esta questão exige que o candidato reconheça os princípios fundamentais previstos no Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). Esses princípios são norteadores de toda a organização e funcionamento da educação no Brasil e frequentemente aparecem em concursos, sendo essencial conhecê-los para acertar questões desse tipo.

2. Resumo teórico:

O Artigo 3º da LDB elenca os princípios que devem orientar o ensino no país, como igualdade de condições, liberdade de aprender e de ensinar, respeito à liberdade, gestão democrática e valorização dos profissionais da educação escolar, entre outros. Esses princípios estão diretamente relacionados à garantia de uma educação de qualidade, democrática e inclusiva. Fonte: Lei nº 9.394/1996, Art. 3º.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C — Valorização do profissional da educação escolar — está expressamente prevista no Art. 3º, inciso IX da LDB. Esse princípio reforça a importância de investir na formação, remuneração adequada e condições dignas de trabalho para os profissionais da educação, pois eles são agentes fundamentais no processo de ensino-aprendizagem.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • ADesenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios não é um princípio da LDB. Trata-se de uma atribuição administrativa, relacionada à organização do sistema educacional, e não de um princípio legal.
  • BBaixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação está relacionado à competência do Ministério da Educação, mas não é princípio previsto no Artigo 3º da LDB.
  • DBaixar normas complementares para o seu sistema de ensino refere-se à atuação dos sistemas de ensino (União, Estados, Municípios), mas igualmente não é um princípio, e sim uma atribuição.
  • EExercer ação redistributiva em relação às suas escolas também diz respeito à competência administrativa, não sendo princípio do Art. 3º da LDB.

5. Estratégias para interpretação:

Para questões sobre legislação, especialmente sobre princípios, fique atento a termos como “princípios”, “finalidades” ou “atribuições”. Princípios são valores universais e orientadores, já atribuições e competências referem-se a ações administrativas ou operacionais. Duvide sempre de alternativas que descrevem ações práticas, pois normalmente os princípios são mais amplos e abstratos.

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;   

IX - garantia de padrão de qualidade;       

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.   

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.     

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