Em relação ao estudo de impacto de vizinhança, é correto af...

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Q1126242 Direito Urbanístico
Em relação ao estudo de impacto de vizinhança, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme previsto no Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001.

O tema central da questão é a aplicação do EIV, que é um instrumento urbanístico importante para avaliar os efeitos de um empreendimento sobre a qualidade de vida de uma área urbana.

**Legislação Aplicável:** O EIV é abordado no artigo 36 da Lei 10.257/2001, que estabelece que a necessidade de sua elaboração será definida por lei municipal. A legislação também destaca que o estudo deve focar em aspectos como adensamento populacional, infraestrutura e qualidade de vida.

**Alternativa Correta:**

A - Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades...

Essa alternativa é correta porque o artigo 36 do Estatuto da Cidade estipula que cabe à lei municipal definir quais empreendimentos e atividades precisarão de um EIV para obter licenças. Esse é um ponto crucial, pois respeita a autonomia municipal na gestão urbana.

**Exemplo Prático:** Uma nova fábrica que deseja se instalar em uma cidade deve verificar se a legislação local exige um EIV. A administração municipal decidirá, com base na lei, se a fábrica precisa realizar o estudo para avaliar seu impacto na vizinhança.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

B - ...proximidade com aterros licenciados.

Essa alternativa está incorreta porque, embora o EIV analise vários aspectos, a proximidade com aterros licenciados não é listada no Estatuto da Cidade como uma questão a ser obrigatoriamente analisada.

C - ...ficarão obrigatoriamente disponíveis para consulta no site do Poder Público Municipal.

A alternativa está errada porque, apesar do princípio da publicidade, a obrigatoriedade de disponibilizar os documentos online não é explicitada no Estatuto da Cidade. A publicidade pode ser cumprida de outras formas.

D - ...substituir o estudo prévio de impacto ambiental.

Essa opção está equivocada. O EIV e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) têm finalidades distintas e não são substituíveis. O EIV foca na vizinhança e o EIA no meio ambiente.

E - ...tomando em conta precipuamente a qualidade de vida...

Ainda que o EIV deva considerar a qualidade de vida, esta alternativa está incorreta porque não reflete corretamente a abrangência dos aspectos a serem analisados, conforme a legislação.

**Pegadinhas:**

Fique atento ao fato de que o EIV é uma exigência definida por legislação municipal, o que significa que as regras podem variar de uma cidade para outra. Além disso, não confunda EIV com EIA, pois cada um tem um foco específico.

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Comentários

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A- CORRETA - ART. 36 da Lei Federal n.o 10.257/2001

B - entre os aspectos a serem analisados no estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos do Estatuto da Cidade, serão analisadas as seguintes questões: adensamento populacional (SIM), equipamentos urbanos (SIM) e comunitários e proximidade com aterros licenciados (NÃO)

LETRA A (gabarito)

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

LETRAS B e E

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

LETRA C

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

LETRA D

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Gab. A

b) entre os aspectos a serem analisados no estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos do Estatuto da Cidade, serão analisadas as seguintes questões: adensamento populacional (sim), equipamentos urbanos e comunitários(sim) e proximidade com aterros licenciados(não).

Comentário: proximidades com aterros não entra no rol listado no art. 37 do Estatuto da Cidade

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c)tendo em vista o princípio da publicidade aplicável ao estudo prévio de impacto de vizinhança, os documentos dele integrantes ficarão obrigatoriamente disponíveis para consulta no site do Poder Público Municipal. (errado)

correto -> Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado

Comentário: A lei não falou em nenhum momento de ter a necessidade de estar em site, muito menos que o estar no site era obrigatório!

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d) a elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança pode substituir o estudo prévio de impacto ambiental somente nos casos expressamente previstos em lei.. (errado)

correto -> . A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

...

...

e) o estudo de impacto de vizinhança deve contemplar aspectos positivos e negativos do empreendimento tomando em conta precipuamente a qualidade de vida da população existente na área de implantação.

correto -> O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área E suas proximidades (...)

Comentário: O EIV não analisará apenas a qualidade de vida da população residente na área, mas também residentes nas suas proximidades, que podem ser também diretamente afetados por algum empreendimento.

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