Com base no Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei nº...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º: "§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." Como a questão trata da participação de pessoas com TEA em concursos públicos, essa equiparação legal aciona o regime aplicável às pessoas com deficiência, inclusive reserva de vagas, observada a compatibilidade das atribuições do cargo.
- Quando a questão tratar de TEA no ordenamento, procure primeiro a regra de equiparação legal à pessoa com deficiência.
- Se a lei disser "para todos os efeitos legais", descarte alternativas que neguem direitos típicos das pessoas com deficiência.
- Elimine opções que criem requisito adicional não previsto, como exigir deficiência auditiva ou física além do TEA.
- Em concursos públicos, diferencie duas coisas: o direito ao regime da pessoa com deficiência e a exigência de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
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Decreto 8.368/2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.
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