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Q3988989 Direitos Humanos
Com base no Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), assinale a alternativa correta quanto à participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º: "§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." Como a questão trata da participação de pessoas com TEA em concursos públicos, essa equiparação legal aciona o regime aplicável às pessoas com deficiência, inclusive reserva de vagas, observada a compatibilidade das atribuições do cargo.

Tema central: TEA e concurso público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a condição jurídica que a lei afirma expressamente. A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; por isso, não se pode afirmar ausência de direito à reserva de vagas com base na tese de que não seria pessoa com deficiência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única compatível com a regra jurídica decisiva: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Reconhecida essa equiparação, aplica-se à pessoa com TEA o regime jurídico dos concursos públicos destinado às pessoas com deficiência, o que abrange a participação em igualdade de condições e a reserva de vagas, desde que o cargo tenha atribuições compatíveis com a deficiência. A base também alerta que, embora a questão mencione o Decreto nº 8.368/2014, o ponto normativo decisivo está na Lei nº 12.764/2012, que o decreto regulamenta.
C
Errada
Incorreta porque cria requisito inexistente. A base é expressa ao afirmar que não há no Decreto nº 8.368/2014 nem na Lei nº 12.764/2012 exigência de deficiência auditiva para que a pessoa com TEA tenha acesso ao regime jurídico de reserva de vagas.
D
Errada
Incorreta porque atribui ao ordenamento uma exclusão abstrata sem base legal. Não existe previsão normativa de exclusão de pessoas com TEA de concursos públicos, nem presunção legal de incapacidade genérica para o exercício de funções públicas; o critério jurídico pertinente é a compatibilidade das atribuições do cargo.
E
Errada
Incorreta porque também cria requisito inexistente. A equiparação à pessoa com deficiência decorre do próprio TEA, por força da Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, sem necessidade de deficiência física adicional.
Pegadinha da questão
A banca mencionou o Decreto nº 8.368/2014, mas o ponto que resolve a questão está na Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º: a equiparação da pessoa com TEA à pessoa com deficiência. As alternativas erradas exploram justamente a negação dessa equiparação ou a invenção de deficiências adicionais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de TEA no ordenamento, procure primeiro a regra de equiparação legal à pessoa com deficiência.
  • Se a lei disser "para todos os efeitos legais", descarte alternativas que neguem direitos típicos das pessoas com deficiência.
  • Elimine opções que criem requisito adicional não previsto, como exigir deficiência auditiva ou física além do TEA.
  • Em concursos públicos, diferencie duas coisas: o direito ao regime da pessoa com deficiência e a exigência de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.

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Decreto 8.368/2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.

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