Com base na Lei nº 7.853/1989 e no Decreto nº 3.298/1999, q...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 3.298/1999, arts. 37 a 44: "A pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo assegurados os recursos de tecnologia assistiva e a adaptação das provas, conforme a deficiência do candidato." Esse é o suporte normativo que torna correta a alternativa C, pois ela se limita a afirmar a adaptação das provas e critérios compatíveis com as necessidades específicas da pessoa com deficiência.
- Se a alternativa contrariar a igualdade de participação no mesmo concurso, desconfie.
- Adaptação de provas e condições compatíveis com a deficiência é garantia normativa, não faculdade administrativa.
- Reserva de vagas não significa exclusão da ampla concorrência.
- Evite alternativas que restrinjam o conceito protegido sem previsão expressa, como exigir deficiência física visível.
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Lei nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989
Objetivo: Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos e define crimes.
Foco: Estabelece normas gerais para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, afastando discriminações e preconceitos.
Ações: Determina que o poder público garanta ações em educação, saúde, trabalho, lazer e previdência social.
Criminalização: Define como crime a recusa ou procrastinação de inscrição em cursos ou negação de emprego por motivo de deficiência, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999
Regulamentação: Regulamenta a Lei nº 7.853/1989, consolidando as normas de proteção.
Política Nacional: Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme documento da GEDH & LED – UERJ.
Definição de Deficiência (Art. 4º): Define deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal.
Categorias: Classifica as deficiências em física, auditiva, visual, mental e múltipla.
Direitos: Garante prioridade no atendimento, reserva de vagas em concursos públicos (art. 37, VIII da Constituição) e ações de acessibilidade.
Ambos os dispositivos legais são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, sendo a base para políticas públicas inclusivas no Brasil.
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