Art. 7º do Capítulo II da lei Nº 8.080, as ações e serviços ...

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Q687212 Direito Sanitário

Art. 7º do Capítulo II da lei Nº 8.080, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

III – a não divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.

IV - participação da comunidade.

Assinale a alternativa que inclui o (s) item (ns) CORRETO (s).

Alternativas