O direito à liberdade, expresso no artigo 16 do Estatuto da...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema central da questão é o direito à liberdade da criança e do adolescente, expresso no artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é identificar qual alternativa está de acordo com os aspectos desse direito, conforme a legislação vigente.
Legislação aplicável: O ECA, Art. 16, VII, especifica: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação”.
Explicação do tema: O direito à liberdade no ECA assegura uma série de prerrogativas fundamentais às crianças e adolescentes, protegendo sua autonomia e garantindo meios de defesa diante de situações de vulnerabilidade.
Exemplo prático: Se um adolescente estiver sofrendo maus-tratos em casa, ele tem o direito de buscar refúgio junto a um Conselho Tutelar ou a uma autoridade escolar, solicitando apoio e orientação — um aspecto crucial para sua proteção integral.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) “buscar refúgio, auxílio e orientação” traz exatamente o que a legislação determina como aspecto do direito à liberdade (ECA, art. 16, VII). Isso é reforçado pela doutrina, como Maria Helena Diniz afirma: é fundamental garantir esse acesso para assegurar a proteção integral da criança e do adolescente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Trabalhar, antes ou após o horário de aula: O ECA impõe restrições severas ao trabalho infantil; não é aspecto do direito à liberdade. (arts. 60 a 69 do ECA)
B) Mendigar: Mendicância é proibida e a legislação visa justamente proteger contra tal situação (ECA, art. 98).
C) Frequentar qualquer tipo de espetáculo cultural: O direito ao lazer existe, mas espetáculos inadequados à faixa etária são vedados (ECA, art. 74).
E) Denunciar pais por qualquer tipo de correção disciplinar: Só há intervenção estatal se houver abuso ou violência, não em qualquer caso de correção legítima.
Pegadinhas: Cuidado com expressões como "qualquer tipo" e “sempre”, pois restringem ou ampliam indevidamente direitos ou situações.
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Gabarito D
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
Gabarito: D
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação;
Vamos pra cima!
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, pratcar esportes e divertr-se;
V - partcipar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - partcipar da vida polítca, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação
GAB D!
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
OBS 1:
De acordo com o título II, capítulo II, o direito à LIBERDADE só tem DUAS RESTRIÇÕES:
- Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais (INCISO I);
- Participar da vida política, na forma da lei (INCISO VI).
OBS 2:
Sobre o item C) O STJ já se manifestou sobre a legalidade do ato do estabelecimento proibir a entrada de menor acompanhado dos PAIS em espetáculo de teatro considerado impróprio para a idade.
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. O trabalho não é sinônimo de “liberdade”.
LETRA B- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. “Mendigar”? Alternativa teratológica!
LETRA C- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. Há apresentações que, a depender do conteúdo, possuem faixa de recomendação ou restrição.
LETRA D- CORRETA. Reproduz perspectiva do art. 16, VII, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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