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Q295547 Direito Constitucional
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Comentário de Gabarito – Direitos da Nacionalidade

Tema central: O tema explora direitos da nacionalidade, especificamente cargos privativos de brasileiro nato e perda da nacionalidade, conforme a Constituição Federal de 1988 (Art. 12, §§ 3º e 4º).

Análise da alternativa ERRADA (correta para a questão):

Alternativa B: "São privativos de brasileiro nato os cargos da Câmara dos Deputados."

Justificativa: Esta afirmação está errada. Na Constituição Federal, Art. 12, § 3º, estão elencados os cargos privativos de brasileiro nato, e não consta "cargos da Câmara dos Deputados", e sim “Presidente da Câmara dos Deputados”. Logo, o mandato de deputado federal pode ser exercido também por naturalizado. Trata-se de erro frequente em provas, pois há confusão entre o cargo de deputado e o cargo de Presidente da Câmara — diferença fundamental!

Exemplo prático: Um brasileiro naturalizado pode ser eleito deputado federal, mas não pode ser presidente da Câmara dos Deputados.

Análise das demais alternativas:

A) Correta — CF/88, art. 12, § 3º, V: “carreira diplomática” é privativa de nato.

C) Correta — CF/88, art. 12, § 4º, II, 'a': A perda da nacionalidade não ocorre se a segunda nacionalidade resultar de reconhecimento de origem.

D) Correta — CF/88, art. 12, § 4º, II, 'b': Não perde a nacionalidade se a naturalização foi imposta por outro Estado como condição de permanência ou exercício de direitos civis.

Pegadinha da questão: Atenção ao uso do termo “cargos” (plural): apenas o cargo de PRESIDENTE da Câmara exige nacionalidade nata, o de deputado federal não.

Jurisprudência aplicável: O STF (RE 608.898) reforça que a perda de nacionalidade exige procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, somente os cargos explicitamente previstos no art. 12, § 3º, são reservados aos natos.

Dica para a prova: Sempre confira o texto literal da Constituição e desconfie de generalizações em cargos públicos.

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Gabarito: Letra B
Constituição Federal - Presidência da República
Art. 12. São brasileiros:

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
LETRA B

O artigo 12 §3º da CF/88 restringe o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para brasileiro nato. Isso não significa dizer que um brasileiro naturalizado não poderá se eleger e exercer o cargo de deputado federal.
Primeiro, Não estando o Presidente, assume o Vice-Presidente; Não estando o vice-presidente, assume o Presidente da Câmara; Não estando o Presidente da Câmara, assume o Presidente do Senado; Não estando o presidente do Senado, Assume o Presidente do STF.

E mais três:

1. Ministro de Estado da DEFESA;
2. Carreiras de Diplomacia;
3. Oficial das Forças Armadas.

TODOS ESTES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

OBS.: POLÍCIA MILITAR NÃO SE ENQUADRA COMO FORÇAS ARMADAS, DESTA FORMA, NÃO SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
LETRA C)
 ART12 § 4º - Será declarada a perda nacionalidade do brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeirada.

acertei a questão, porem se fosse para marcar v ou f, marcaria f nas letras c e d, porque para realmente serem corretas teriam que estar juntas, são 2 casos de exceção: o reconhecimento originário pela lei estrangeira (art. 14, § 4º, II, alínea "a")e a imposição da norma estrangeira (art 14, § 4º, II, alínea "b").

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