Assinale V, para verdadeiro, e F, para falso, nos itens a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404557 Direito Financeiro
Assinale V, para verdadeiro, e F, para falso, nos itens a seguir ao enunciado.

De acordo com o art. 38 da LC n.º 101/00, a operação de crédito por antecipação de receita destina­se a atender insu­ficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá determinadas exigências mencionadas no art. 32 da mesma Lei, bem como

( ) realizar­se­-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

( ) consolidar­se-­á a partir do vigésimo dia do início do exercício.

( ) deverá ser liquidada, com juros e outros encargos inci­dentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

( ) será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

( ) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a operação de crédito por antecipação de receita, regulada pela Lei Complementar nº 101, de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, a questão aborda o artigo 38, que trata das condições para a realização desse tipo de operação.

Vamos analisar cada item para compreender a sequência correta:

( ) Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

De acordo com o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita pode sim ser realizada a partir do décimo dia do exercício. Portanto, este item é Verdadeiro.

( ) Consolidar-se-á a partir do vigésimo dia do início do exercício.

Este item está Falso. A LRF não menciona a consolidação a partir do vigésimo dia do exercício, mas sim a realização a partir do décimo dia, como comentado anteriormente.

( ) Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

Este item está de acordo com a legislação vigente. A operação deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro do ano de sua realização. Portanto, este item é Verdadeiro.

( ) Será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

Este item está Falso. A compensação mencionada não é uma prática ou previsão do artigo em questão. A liquidação é até 10 de dezembro, não se fala em compensação no dia 31.

( ) Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.

Este item está de acordo com o que prevê a LRF, que visa limitar os encargos para evitar endividamento excessivo dos entes públicos. Portanto, este item é Verdadeiro.

Com base na análise acima, a sequência correta é: V, F, V, F, V. Assim, a alternativa correta é a Alternativa D.

Vamos agora recapitular:

  • Alternativa A - Incorreta. A segunda e quarta afirmações estão erradas.
  • Alternativa B - Incorreta. Não todas as afirmações são verdadeiras.
  • Alternativa C - Incorreta. A primeira afirmação está correta, mas marcada como falsa.
  • Alternativa D - Correta. Sequência correta: V, F, V, F, V.
  • Alternativa E - Incorreta. A primeira afirmação está correta, mas marcada como falsa.

Para ilustrar, imagine um município que prevê uma queda temporária na arrecadação devido a atrasos nos repasses federais. Ele pode recorrer a essa operação para manter os serviços essenciais funcionando, mas deve respeitar as condições impostas pela LRF para não comprometer a saúde financeira a longo prazo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei de Responsabilidade Fiscal

 Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

  I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

  II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

  IV - estará proibida:

  a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

  b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

(...)

Crédito por antecipação: destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

Porém, nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

 

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

 

        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;verdadeiro

 

        II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;verdadeiro

 

        III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;- verdadeiro

 

        IV - estará proibida:

 

        a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

 

        b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

 

        § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

 

        § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

 

        § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

 

GABARITO: LETRA D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo