Assinale V, para verdadeiro, e F, para falso, nos itens a ...
De acordo com o art. 38 da LC n.º 101/00, a operação de crédito por antecipação de receita destinase a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá determinadas exigências mencionadas no art. 32 da mesma Lei, bem como
( ) realizarse-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
( ) consolidarse-á a partir do vigésimo dia do início do exercício.
( ) deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
( ) será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
( ) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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O tema central da questão é a operação de crédito por antecipação de receita, regulada pela Lei Complementar nº 101, de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, a questão aborda o artigo 38, que trata das condições para a realização desse tipo de operação.
Vamos analisar cada item para compreender a sequência correta:
( ) Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
De acordo com o art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita pode sim ser realizada a partir do décimo dia do exercício. Portanto, este item é Verdadeiro.
( ) Consolidar-se-á a partir do vigésimo dia do início do exercício.
Este item está Falso. A LRF não menciona a consolidação a partir do vigésimo dia do exercício, mas sim a realização a partir do décimo dia, como comentado anteriormente.
( ) Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Este item está de acordo com a legislação vigente. A operação deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro do ano de sua realização. Portanto, este item é Verdadeiro.
( ) Será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
Este item está Falso. A compensação mencionada não é uma prática ou previsão do artigo em questão. A liquidação é até 10 de dezembro, não se fala em compensação no dia 31.
( ) Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.
Este item está de acordo com o que prevê a LRF, que visa limitar os encargos para evitar endividamento excessivo dos entes públicos. Portanto, este item é Verdadeiro.
Com base na análise acima, a sequência correta é: V, F, V, F, V. Assim, a alternativa correta é a Alternativa D.
Vamos agora recapitular:
- Alternativa A - Incorreta. A segunda e quarta afirmações estão erradas.
- Alternativa B - Incorreta. Não todas as afirmações são verdadeiras.
- Alternativa C - Incorreta. A primeira afirmação está correta, mas marcada como falsa.
- Alternativa D - Correta. Sequência correta: V, F, V, F, V.
- Alternativa E - Incorreta. A primeira afirmação está correta, mas marcada como falsa.
Para ilustrar, imagine um município que prevê uma queda temporária na arrecadação devido a atrasos nos repasses federais. Ele pode recorrer a essa operação para manter os serviços essenciais funcionando, mas deve respeitar as condições impostas pela LRF para não comprometer a saúde financeira a longo prazo.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(...)Crédito por antecipação: destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
Porém, nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;verdadeiro
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;verdadeiro
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;- verdadeiro
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
GABARITO: LETRA D
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