Acerca da sentença e da coisa julgada, assinale a opção corr...
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Vamos analisar a questão sobre sentença e coisa julgada, que é fundamental no estudo do direito processual civil, especialmente sob o enfoque do CPC de 1973. A questão ilustra diferentes aspectos da sentença e seus efeitos, sendo essencial compreender a formação, eficácia e limites da coisa julgada.
**Tema central:** A questão aborda a sentença e a coisa julgada, conceitos fundamentais no direito processual. A sentença é a decisão do juiz que resolve o mérito da causa, enquanto a coisa julgada é sua imutabilidade após o trânsito em julgado.
**Legislação aplicável:** O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos 467 a 475, trata da coisa julgada. A sentença absolutória de mérito transitada em julgado torna-se indiscutível.
**Análise das alternativas:**
A - Incorreta: Os motivos de fato e de direito não fazem coisa julgada material. Apenas o dispositivo da sentença, que contém a decisão sobre o pedido, é imutável após o trânsito em julgado. Os fundamentos podem ser discutidos em outros processos.
B - Correta: A sentença de juiz absolutamente incompetente, uma vez transitada em julgado e não sendo atacada por ação rescisória no prazo legal, torna-se válida e eficaz. O trânsito em julgado confere à sentença a autoridade de coisa julgada, mesmo que haja incompetência.
C - Incorreta: O vício extra petita ocorre quando o juiz decide além do pedido, não quando deixa de examinar pretensões. Além disso, não é possível ao tribunal corrigir este vício adequando a sentença ao pedido; a decisão deve ser anulada.
D - Incorreta: A sentença que cria, modifica ou extingue relações jurídicas não produz efeitos retroativos. Apenas a coisa julgada formal e material ocorre após o trânsito em julgado, mantendo os efeitos a partir desse momento.
E - Incorreta: Após a sentença de mérito, o juiz está impedido de proferir novas decisões de mérito, mas pode praticar atos de execução ou processuais complementares. As sentenças terminativas não têm coisa julgada material, mas formam coisa julgada formal.
**Exemplo prático:** Imagine um caso em que um juiz, absolutamente incompetente, julga uma ação de divórcio. Se a sentença transitar em julgado e não houver ação rescisória no prazo, o divórcio é considerado válido e eficaz, mesmo que a competência do juiz fosse questionável.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento aos termos técnicos e aos conceitos específicos, como a diferença entre coisa julgada formal e material, e o entendimento do que constitui o dispositivo da sentença.
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TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 375261 RJ 2004.51.01.017615-1 (TRF-2)
Data de publicação: 16/04/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPF. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. 1. O eventual acolhimento da nulidade argüida pelo parquet federal alcançaria os presentes embargos à execução, na medida em que tornaria inexigível o título executivo, razão pela qual a questão deve ser analisada antes do julgamento da apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, na forma requerida pelo agravo retido. 2. Tendo sido cientificado o Ministério Público Federal do acórdão exeqüendo, bem como de todos os atos processuais efetuados até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto perante o Colendo STJ, não se verifica a nulidade de intimação argüida, tendo, portanto, se formado validamente o título judicial ora executado. 3. Inexistem elementos nos autos suficientes a corroborar a tese ministerial de que a União deveria integrar o pólo ativo, em litisconsórcio necessário com o Estado do Rio de Janeiro. 4. Embora a inexistência de interesse da União Federal pudesse, em princípio, afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a desapropriação objeto da ação principal, nos termos do art. 109 , I , da CRFB/88 , forçoso reconhecer que, transitado em julgado o título judicial e transcorrido o prazo para propor ação rescisória, com vistas a rescindir o julgadoproferido por juiz absolutamente incompetente, nos termos dos artigos 485 , II e 495 do CPC , resta sanado o vício, tendo se formado a coisa soberanamente julgada, consoante leciona a doutrina, devendo a execução prosseguir na Justiça Federal, à luz do disposto no art. 575 , II , do CPC . 5. De acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência, os juros compensatórios, em matéria de desapropriação, somente se justificam pela perda da posse da coisa expropriada ou, de outra forma, pela privação do uso da propriedade, no caso da instituição de limitações administrativas (Cf. STJ, 1ª T., AgRg no Resp 622413/SP , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 28.08.2006, p. 217). 6. Comprovado que os expropriados mantiveram o uso e gozo da propriedade, não tendo sido impedidos sequer de explorar economicamente o imóvel, não há o que se ressarcir a esse título, não havendo, pois, que se falar em pagamento de juros compensatórios. 7. Agravo retido provido. Analisadas as nulidades argüidas pelo MPF como preliminares de apelação, porém rejeitadas. Apelação do Estado do Rio de Janeiro provida...
Gabarito B
A sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, uma vez transitada em julgado e transcorrido o prazo para a rescisória, é válida e eficaz para todos os efeitos.
Atualmente, com a consolidação da exceção de pre executividade, acho que o gabarito não se manteria. Afinal, a decisão não seria eficaz se nula, ainda que decorrido o prazo para o corte rescisório
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