Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, as usinas qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, § 6º: “§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.” Como o enunciado trata de usinas que operem com reator nuclear, aplica-se essa exigência constitucional, cuja ausência impede a instalação.
- Confira tanto o instrumento exigido — lei federal — quanto a consequência de sua ausência — impossibilidade de instalação.
- Não trate decreto, decisão de órgão licenciador, autorização municipal ou contrato privado como substitutos da lei federal.
- Não conclua que a lei federal, por si só, dispensa outras exigências: o dispositivo estabelece um requisito necessário à instalação.
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