A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulam...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, VI, e 4º, IV. Pela literalidade da base decisória, "VI - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;" constitui ação e serviço público de saúde, enquanto "IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º;" não constitui. Assim, há incompatibilidade entre o gabarito oficial B e o texto legal indicado na base, pois a alternativa B corresponde a hipótese incluída e a alternativa A à excluída.
- Separe sempre o rol do art. 3º, que inclui despesas, do rol do art. 4º, que exclui despesas.
- Quando a alternativa reproduz literalmente um inciso da lei, faça a conferência textual direta antes de marcar o gabarito.
- Em questões sobre alimentação e saneamento, verifique com atenção as exceções e ressalvas expressas na LC nº 141/2012.
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Comentários
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Gabarito correto é letra A.
Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS não é considerada como ação e serviço público de saúde.
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